Um estado da federação legislou concedendo medida de incentivo à doação de sangue, por meio da garantia de pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os estabelecimentos mantidos pelas entidades e órgãos da administração pública e privada daquele ente. Para tanto o texto de lei em questão esclareceu que se consideram doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA. Considerando a situação hipotética de lei posterior que cuide de estabelecer disposições especiais pertinentes à lei mencionada no caput, tem-se por correta a afirmativa acerca da vigência do texto de lei inicial:
- A)A especialidade das previsões de nova lei implica a revogação do texto de lei anterior.
Errada, porque a simples especialidade da lei nova não revoga automaticamente a lei anterior.
- B)A lei nova apenas modifica a lei anterior, em razão da previsão de disposições especiais.
Errada, pois a lei nova não apenas modifica a anterior quando traz disposições especiais; isso pode ocorrer sem revogação ou alteração.
- C)O texto de lei inicial é revogado, tendo em vista a especialidade das disposições contempladas na lei posterior.
Errada, porque a especialidade da lei posterior, isoladamente, não implica revogação do texto anterior.
- D)Permanece vigente e inalterado o texto de lei original, vez que lei nova que preveja disposições gerais ou especiais consoantes as existentes não tem força para alterá-lo ou retirar-lhe vigência.
Certa, porque a LINDB prevê que lei nova com disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior.
Gabarito: D
Aqui a chave está na LINDB, especialmente no art. 2, parágrafo 2. Quando uma lei nova traz disposições gerais ou especiais ao lado das que já existiam, isso não significa, por si só, revogação nem modificação da lei anterior. Em outras palavras: a lei nova não apaga a antiga só porque resolveu organizar o tema de outro jeito. A revogação só acontece quando a lei posterior é incompatível com a anterior ou quando regula inteiramente a matéria, nos termos do art. 2, parágrafo 1, da LINDB. Se a nova lei apenas acrescenta regras especiais sem desmontar o texto anterior, as duas podem conviver em harmonia. O direito gosta de convivência pacífica, não de briga gratuita. No caso da questão, o enunciado fala justamente em lei posterior com disposições especiais pertinentes à lei inicial. Isso, por si, não tira a vigência do texto anterior. Logo, a alternativa correta é a D: a lei original permanece vigente e inalterada, porque a simples existência de regras gerais ou especiais novas não revoga a anterior. Esse é um ponto clássico de prova: especialidade não é sinônimo automático de revogação. A banca quer ver se você diferencia mera complementação legislativa de revogação de verdade.