A legislação civil classifica as pessoas jurídicas como de direito público, interno ou externo e de direito privado. Observando as características das espécies de pessoa jurídica anteriormente mencionadas, assinale a afirmativa que corresponda à escorreita interpretação da lei vigente em nosso ordenamento.
- A)As pessoas jurídicas de direito público externo contemplam os estados soberanos e entidades internacionais.
Correta, porque as pessoas jurídicas de direito público externo abrangem os Estados soberanos e os organismos internacionais, conforme o art. 42 do Código Civil.
- B)Regendo as fundações, o Código Civil estabelece que seu instituidor deverá fazer constar do instrumento público de sua criação a maneira de administrá-la sob pena de nulidade do ato.
Errada, porque o Código Civil não exige, como regra geral, instrumento público com indicação da forma de administração sob pena de nulidade para toda fundação, e a disciplina do tema não é essa do enunciado.
- C)Pela liberdade de se congregar em sociedade, a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro não requer autorização ou aprovação do Poder Executivo, excetuadas as organizações religiosas, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Errada, porque a regra sobre registro e ausência de autorização do Poder Executivo está mal formulada e confunde a disciplina das associações e das organizações religiosas.
- D)Às pessoas jurídicas de direito público interno aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, à luz da previsão da Constituição Federal, em seu Art. 37, § 6º, de modo que respondem ainda pelos atos de seus agentes que, ainda que não nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado o direito de regresso, quando verificada culpa ou dolo.
Errada, porque embora haja responsabilidade objetiva do Estado no art. 37, § 6º, da Constituição, a redação da alternativa generaliza de forma imprecisa a regra aplicável e não corresponde à classificação pedida no enunciado.
Gabarito: A
A questão trata da classificação das pessoas jurídicas no Código Civil: de direito público interno, de direito público externo e de direito privado. A ideia central é bem cobrada em prova porque, aqui, o erro costuma estar em trocar a categoria ou misturar regras de constituição, registro e responsabilidade civil. No Código Civil, as pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público. Isso inclui, por exemplo, organismos internacionais, como a ONU. É exatamente o que a alternativa A afirma, em linha com o art. 42 do Código Civil. As pessoas jurídicas de direito público interno, por sua vez, são aquelas ligadas à organização interna do Estado, como União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e demais entidades previstas em lei. Já as pessoas jurídicas de direito privado seguem o regime civil e precisam, em regra, de ato constitutivo registrado para adquirir personalidade. Fique atento: a banca gosta de misturar conceitos de fundação, associação e responsabilidade civil do Estado. Aqui, o item correto é o A porque reproduz a classificação legal sem inventar requisito extra nem restringir indevidamente o conceito de pessoa jurídica de direito público externo.