Em relação ao regime de bens entre os cônjuges, nos moldes do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Se Pedro tem 72 anos de idade e pretende se casar com Carla, dois anos mais jovem que ele, o regime obrigatório será o de separação de bens.
Certa, porque o art. 1.641, II, do Código Civil impõe separação obrigatória de bens ao casamento de pessoa com mais de 70 anos.
- B)Se Lúcia casou-se no regime de separação absoluta de bens, ainda assim, para prestar fiança ou aval será necessária a autorização do cônjuge.
Errada, porque na separação absoluta de bens não se exige, em regra, autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval, conforme o art. 1.647 do Código Civil.
- C)Se Antônia se casou no regime de comunhão parcial de bens, poderá gravar de ônus real os bens imóveis do casal, sem necessidade de autorização.
Errada, porque gravar de ônus real bem imóvel do casal exige outorga conjugal, nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil.
- D)Se Márcio casou-se no regime de comunhão universal de bens, não poderá contrair empréstimo para a compra de um micro-ondas sem a autorização da esposa.
Errada, porque a simples contratação de empréstimo para compra de bem de uso comum não gera, por si só, a regra de necessidade de autorização conjugal descrita na alternativa.
Gabarito: A
O Código Civil trata o regime de bens como o “combo patrimonial” do casamento. Em regra, os cônjuges podem escolher o regime, mas a lei impõe o regime de separação obrigatória em algumas hipóteses específicas, para proteger interesses considerados sensíveis. A principal delas, para a prova, está no art. 1.641, II, do Código Civil: quem se casa com idade superior a 70 anos fica submetido à separação obrigatória de bens. Aqui mora a pegadinha clássica da banca: não importa a diferença de idade entre os nubentes, e sim a idade de cada um. Se Pedro tem 72 anos, entra automaticamente na regra da separação obrigatória, ainda que Carla seja bem mais jovem. Então a alternativa A está correta porque reproduz exatamente a hipótese legal. As demais alternativas confundem autorização conjugal. O art. 1.647 do Código Civil exige, em regra, outorga para fiança, aval, alienação e gravação de ônus real sobre imóveis, mas há exceções importantes, como a separação absoluta de bens, que afasta essa necessidade em certos atos. Já nos regimes de comunhão parcial e universal, a lógica é de proteção do patrimônio comum, então a autorização costuma ser exigida nos atos que comprometem bens do casal. Em resumo: a banca quer que você saiba duas coisas ao mesmo tempo - idade acima de 70 anos leva à separação obrigatória, e os atos patrimoniais do cônjuge muitas vezes dependem de autorização, salvo exceções legais. Direito de Família adora uma armadilha com número, então vale decorar o artigo.