Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto - Lei n.º 4.657 de 1942), assinale a alternativa CORRETA.
- A)A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros, provas que a lei brasileira desconheça.
Correta, porque reproduz o art. 13 da LINDB sobre prova de fatos ocorridos no exterior.
- B)Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, independente do prejuízo dos direitos dos administrados.
Errada, porque o art. 20 exige considerar os obstáculos do gestor e as políticas públicas, mas sem prejuízo dos direitos dos administrados.
- C)Quando, conforme a LINDB, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, considerando-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
Errada, porque o art. 16 determina que se aplique a lei estrangeira sem considerar a remissão que ela faça a outra lei.
- D)Na aplicação da lei, o juiz apenas atenderá aos fins sociais a que ela se dirige.
Errada, porque o art. 5º manda atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, não apenas aos fins sociais.
Gabarito: A
A LINDB funciona como a “porta de entrada” do Direito Brasileiro: ela orienta a aplicação das normas, trata do conflito de leis no tempo e no espaço e também traz regras importantes sobre interpretação. Em prova, a banca costuma cobrar a leitura literal dos artigos, então vale conhecer bem a redação da lei, porque uma palavrinha trocada já derruba a alternativa. No caso da questão, o ponto central está no artigo 13 da LINDB. Ele diz que a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro segue a lei desse país quanto ao ônus e aos meios de prova, e que os tribunais brasileiros não admitem provas que a lei brasileira desconheça. Ou seja: se o fato aconteceu fora do Brasil, a regra de prova acompanha a lei do local do fato, com esse limite expressamente previsto. Por isso o gabarito é a letra A, que reproduz corretamente o conteúdo do art. 13. Já as demais alternativas misturam comandos de outros dispositivos da LINDB ou alteram o texto legal, o que é clássico de banca: ela pega a ideia correta e troca uma expressão para testar se você decorou mesmo o artigo. Resumo de prova: leia a LINDB quase como quem lê um artigo de lei seca, porque a CONSULPAM gosta de cobrar a literalidade. Aqui, a alternativa certa é a que espelha o texto do dispositivo sem inventar moda.