Um empréstimo foi contraído por três pessoas, estabelecendo-se contratualmente a responsabilidade solidária frente ao pagamento do débito, que não foi adimplido. A respeito da responsabilidade solidária ou solidariedade passiva no âmbito do direito das obrigações, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O credor poderá exigir de um ou mais devedores solidários, o pagamento parcial ou total da dívida.
Correta, porque na solidariedade passiva o credor pode cobrar de um, de alguns ou de todos os devedores solidários, pelo total ou por parte da dívida.
- B)Importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns devedores.
Errada, porque o ajuizamento da ação contra um ou alguns devedores não importa renúncia da solidariedade, salvo manifestação expressa do credor.
- C)Somente o devedor, em face do qual foi ajuizada ação, responde pelos juros de mora, continuando os demais devedores responsáveis apenas pela obrigação principal.
Errada, porque os efeitos da mora não ficam restritos ao devedor demandado; na solidariedade passiva, a responsabilidade pode alcançar os demais coobrigados conforme a estrutura da obrigação.
- D)Se o credor renunciar à responsabilidade em favor de um, restarão exonerados todos os demais devedores.
Errada, porque a renúncia da solidariedade em favor de um devedor não exonera automaticamente os demais devedores, já que os efeitos dependem da disciplina legal da solidariedade.
Gabarito: A
Na solidariedade passiva, o credor não precisa ficar “correndo atrás” de cada devedor em parcelas separadas: ele pode cobrar a dívida inteira de qualquer um dos devedores solidários, ou até de mais de um ao mesmo tempo. Isso está de acordo com o Código Civil, especialmente os arts. 275 e seguintes, que dizem que o pagamento feito por um libera os demais, na medida do que foi pago. A lógica é simples e bem útil em prova: solidariedade aumenta a proteção do credor. Em vez de dividir a cobrança entre vários responsáveis, ele escolhe de quem cobrar, respeitando o total do débito. Depois, quem pagou a mais pode buscar regresso contra os outros devedores, mas isso já é uma conversa interna entre eles. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar que o credor pode exigir de um ou mais devedores solidários o pagamento parcial ou total da dívida. A palavra-chave aqui é justamente a liberdade do credor para cobrar a integralidade do débito de qualquer solidário. As demais alternativas tentam embaralhar institutos parecidos: ação contra um devedor não renuncia solidariedade; juros de mora podem alcançar os coobrigados solidários conforme a lógica da obrigação solidária; e a renúncia da solidariedade em favor de um devedor não extingue automaticamente a responsabilidade dos outros, salvo efeitos específicos previstos em lei.