Considere o seguinte caso hipotético e, em seguida, responda ao que se pede. Carlos, com dezesseis anos completos, deseja emancipar-se para adquirir a capacidade plena para a prática de todos os atos da vida civil. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta uma forma não válida de emancipação, de acordo com o Código Civil Brasileiro:
- A)Emancipação por estabelecimento de domicílio em local distinto do domicílio dos pais, mantendo-se a dependência econômica destes.
Errada, porque mudar de domicilio e manter dependencia economica nao e forma legal de emancipacao no Codigo Civil.
- B)Emancipação pelo estabelecimento civil ou comercial, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Certa, pois o estabelecimento civil ou comercial com economia propria e uma das hipoteses legais de emancipacao.
- C)Emancipação pelo exercício de emprego público efetivo.
Certa, porque o exercicio de emprego publico efetivo emancipa o menor nos termos do art. 5, paragrafo unico, do CC.
- D)Emancipação pela concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
Certa, pois a emancipacao pode ser concedida pelos pais por instrumento publico, ou judicialmente nas hipoteses legais.
Gabarito: A
Emancipacao e a antecipacao da capacidade civil plena antes dos 18 anos, e o Codigo Civil traz um rol de hipoteses bem conhecido no art. 5, paragrafo unico. Em prova, a banca adora trocar um requisito verdadeiro por uma situacao parecida, mas que nao gera emancipacao. Aqui, o ponto central e simples: mudar de cidade ou de domicilio nao emancipa ninguem por si so. O art. 5, paragrafo unico, do CC/2002 admite a emancipacao, entre outras formas, pelo exercicio de emprego publico efetivo, pela colacao de grau em ensino superior, pelo casamento, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela concessao dos pais por instrumento publico. Tambem ha a emancipacao judicial, quando cabivel. Ou seja, o que vale e a situacao juridica prevista em lei, nao a autonomia pratica da pessoa no dia a dia. No caso, a alternativa A inventa uma forma que nao existe no Codigo Civil: residir em domicílio distinto dos pais, ainda que com dependencia economica, nao produz emancipacao. Dependencia economica, inclusive, pode continuar existindo mesmo depois de uma emancipacao valida, mas isso nao cria capacidade civil por si so. Portanto, o gabarito e a letra A, porque ela descreve um criterio sem previsao legal. As demais alternativas reproduzem hipoteses legitimamente previstas no art. 5, paragrafo unico, do Codigo Civil.