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Direito Civil · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Considere o seguinte caso hipotético e, em seguida, responda ao que se pede. Carlos, com dezesseis anos completos, deseja emancipar-se para adquirir a capacidade plena para a prática de todos os atos da vida civil. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta uma forma não válida de emancipação, de acordo com o Código Civil Brasileiro:

Gabarito: A

Emancipacao e a antecipacao da capacidade civil plena antes dos 18 anos, e o Codigo Civil traz um rol de hipoteses bem conhecido no art. 5, paragrafo unico. Em prova, a banca adora trocar um requisito verdadeiro por uma situacao parecida, mas que nao gera emancipacao. Aqui, o ponto central e simples: mudar de cidade ou de domicilio nao emancipa ninguem por si so. O art. 5, paragrafo unico, do CC/2002 admite a emancipacao, entre outras formas, pelo exercicio de emprego publico efetivo, pela colacao de grau em ensino superior, pelo casamento, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela concessao dos pais por instrumento publico. Tambem ha a emancipacao judicial, quando cabivel. Ou seja, o que vale e a situacao juridica prevista em lei, nao a autonomia pratica da pessoa no dia a dia. No caso, a alternativa A inventa uma forma que nao existe no Codigo Civil: residir em domicílio distinto dos pais, ainda que com dependencia economica, nao produz emancipacao. Dependencia economica, inclusive, pode continuar existindo mesmo depois de uma emancipacao valida, mas isso nao cria capacidade civil por si so. Portanto, o gabarito e a letra A, porque ela descreve um criterio sem previsao legal. As demais alternativas reproduzem hipoteses legitimamente previstas no art. 5, paragrafo unico, do Codigo Civil.

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