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Direito Civil · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No que tange à responsabilidade civil, analise as assertivas abaixo e, na sequência, assinale a alternativa CORRETA. I- É isento de responsabilidade, o proprietário ou condutor do veículo que, em decorrência de um engavetamento de veículos e por força de colisão prévia a que não deu causa, avariou outro veículo. II- Um acidente provocado por falha mecânica em ônibus, segundo conclusões da perícia, consistiu na falta de freios e ocasionou danos a terceiros, caso em que se configura caso fortuito interno, a isentar de responsabilidade a empresa de ônibus. III- A locatária de veículos e o locador respondem solidariamente por danos provocados a terceiros, no uso do veículo locado. São CORRETAS as seguintes assertivas:

Gabarito: C

Responsabilidade civil, em prova, costuma girar em torno de três perguntas simples: houve ato, houve dano e existe nexo causal? Se a resposta for sim, em regra há dever de indenizar, salvo alguma excludente reconhecida pelo sistema, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito/força maior, dependendo da situação. O detalhe está justamente em saber se o evento realmente rompeu o nexo causal ou se foi apenas um risco normal da atividade. Na assertiva I, a ideia é correta: em engavetamento, quem apenas sofre a colisão em cadeia, sem ter dado causa ao primeiro impacto, não responde pelo dano que provocou por consequência da batida anterior. A jurisprudência trata isso como ausência de culpa e, mais importante, de nexo causal imputável a quem foi atingido na sequência. A assertiva II está errada porque falha mecânica em veículo de transporte, como falta de freios em ônibus, é caso fortuito interno. Isso não afasta a responsabilidade da empresa, já que o defeito integra o risco da atividade explorada. Em transporte de passageiros e em atividades empresariais de risco, o sistema costuma ser bem menos generoso com a empresa do que parece no enunciado. Já a assertiva III está correta: a locadora e a locatária respondem solidariamente pelos danos causados a terceiros no uso do veículo locado. Esse entendimento é consolidado na Súmula 492 do STF. Então, como I e III são verdadeiras e II é falsa, o gabarito é a letra C.

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