No que tange à responsabilidade civil, analise as assertivas abaixo e, na sequência, assinale a alternativa CORRETA. I- É isento de responsabilidade, o proprietário ou condutor do veículo que, em decorrência de um engavetamento de veículos e por força de colisão prévia a que não deu causa, avariou outro veículo. II- Um acidente provocado por falha mecânica em ônibus, segundo conclusões da perícia, consistiu na falta de freios e ocasionou danos a terceiros, caso em que se configura caso fortuito interno, a isentar de responsabilidade a empresa de ônibus. III- A locatária de veículos e o locador respondem solidariamente por danos provocados a terceiros, no uso do veículo locado. São CORRETAS as seguintes assertivas:
- A)I e II.
A alternativa reúne a tese de que quem é atingido num engavetamento sem ter dado causa à colisão anterior fica isento de პასუხისმგabilidade, e também de que a pane de freios do ônibus seria um evento que afastaria a culpa da empresa. A primeira ideia está correta porque, sem culpa ou nexo causal do condutor que apenas sofre o impacto, não há dever de indenizar. Já a segunda está errada, pois falha mecânica em veículo de transporte integra o risco da atividade e não configura fortuito externo apto a excluir a responsabilidade.
- B)II e III.
Aqui se afirma que a falha mecânica com falta de freios no ônibus seria caso fortuito interno e, por isso, isentaria a empresa, além de sustentar a responsabilidade solidária entre locador e locatário do veículo. O segundo ponto corresponde à Súmula 492 do STF, que reconhece a solidariedade entre locadora e locatário pelos danos causados a terceiro no uso do carro locado. O erro está no primeiro ponto: defeito de freios é fortuito interno, ligado à própria atividade e à manutenção do veículo, de modo que não exclui a responsabilidade do transportador.
- C)I e III.
A alternativa diz que é correto afastar a responsabilidade de quem, sem ter dado causa ao primeiro choque, apenas avariou outro veículo em um engavetamento, e que locador e locatário respondem solidariamente pelos danos causados a terceiros no uso do carro locado. A primeira assertiva procede porque, nesse cenário, faltam culpa e nexo causal em relação ao dano provocado pela colisão anterior. A terceira também está certa, conforme a Súmula 492 do STF, que reconhece a solidariedade entre locadora e locatário.
- D)I, II e III.
A opção afirma que as três assertivas estariam corretas, ou seja, que o condutor sem culpa no engavetamento não responde, que a pane de freios do ônibus afastaria a responsabilidade da empresa e que locador e locatário responderiam solidariamente. As assertivas I e III encontram amparo na ausência de nexo causal no engavetamento e na Súmula 492 do STF sobre locação de veículos. O problema está na II, porque falha mecânica de freios é fortuito interno, relacionado ao risco da atividade, e não exclui a responsabilidade civil da transportadora.
Gabarito: C
Responsabilidade civil, em prova, costuma girar em torno de três perguntas simples: houve ato, houve dano e existe nexo causal? Se a resposta for sim, em regra há dever de indenizar, salvo alguma excludente reconhecida pelo sistema, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito/força maior, dependendo da situação. O detalhe está justamente em saber se o evento realmente rompeu o nexo causal ou se foi apenas um risco normal da atividade. Na assertiva I, a ideia é correta: em engavetamento, quem apenas sofre a colisão em cadeia, sem ter dado causa ao primeiro impacto, não responde pelo dano que provocou por consequência da batida anterior. A jurisprudência trata isso como ausência de culpa e, mais importante, de nexo causal imputável a quem foi atingido na sequência. A assertiva II está errada porque falha mecânica em veículo de transporte, como falta de freios em ônibus, é caso fortuito interno. Isso não afasta a responsabilidade da empresa, já que o defeito integra o risco da atividade explorada. Em transporte de passageiros e em atividades empresariais de risco, o sistema costuma ser bem menos generoso com a empresa do que parece no enunciado. Já a assertiva III está correta: a locadora e a locatária respondem solidariamente pelos danos causados a terceiros no uso do veículo locado. Esse entendimento é consolidado na Súmula 492 do STF. Então, como I e III são verdadeiras e II é falsa, o gabarito é a letra C.