Sobre as previsões do negócio jurídico no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, porém não aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Errada, porque o art. 105 do CC diz que a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.
- B)A validade do negócio jurídico requer apenas três requisitos: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e uma forma prescrita ou não vedada em lei.
Correta, pois repete os requisitos de validade do negócio jurídico do art. 104 do Código Civil.
- C)Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
Errada, porque o art. 112 do CC determina que se atenda mais à intenção consubstanciada na declaração do que ao sentido literal da linguagem.
- D)As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos, exceto quando diversas daquelas previstas em lei.
Errada, porque o art. 113, parágrafo 2º, permite pactuar regras de interpretação e integração, desde que respeitados os limites legais e a ordem pública.
Gabarito: B
Quando o Código Civil fala em negócio jurídico, ele está dizendo, em resumo, quais são as regras do jogo para que a vontade das partes produza efeitos válidos. O ponto de partida está no art. 104 do CC: o negócio jurídico é válido quando reúne agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Sem isso, a construção fica torta desde o começo. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente os três requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil. Em prova, esse artigo é clássico e costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para confundir quem está com a leitura “meio no automático”. As demais alternativas escorregam em artigos bem conhecidos da Parte Geral. O art. 105 impede que a incapacidade relativa de uma parte seja usada pela outra em benefício próprio, e o art. 112 manda valorizar mais a intenção do que a letra fria da declaração. Já o art. 113, parágrafo 2º, admite que as partes combinem regras de interpretação e integração, mas dentro dos limites legais e da ordem pública. Em resumo: aqui o examinador quis testar se você sabe diferenciar validade do negócio jurídico, interpretação da vontade e limites da autonomia privada. É uma mistura típica de banca que troca uma palavrinha e espera que você caia no truque.