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Direito Civil · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil Brasileiro regulamenta que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Dentre as alternativas abaixo, que tratam do domicílio da pessoa natural, é correto afirmar, EXCETO:

Gabarito: C

O domicílio da pessoa natural, em regra, é o lugar onde ela fixa residência com ânimo definitivo, como diz o Código Civil. Mas a lei não fica presa a uma única situação: ela também resolve os casos em que a pessoa tem mais de uma residência ou exerce profissão em lugares diferentes. Nesse tema, o Código Civil quer evitar que a pessoa fique “sem endereço jurídico”, porque isso atrapalharia citações, competência territorial e outros efeitos legais. Por isso, se a pessoa natural tiver várias residências onde viva alternadamente, qualquer delas pode ser considerada domicílio. E, se ela exercer profissão em locais diversos, cada um desses lugares pode ser domicílio para as relações ligadas à respectiva atividade. É a lógica do artigo 71 do Código Civil. A pegadinha está na alternativa C: ela afirma que a pessoa sem residência habitual não tem domicílio, mas isso contraria o artigo 73 do Código Civil. Quando a pessoa não tiver residência habitual, o domicílio será o lugar onde ela for encontrada. Ou seja, o sistema jurídico não aceita esse “vácuo” de domicílio. Em resumo: o Código Civil protege a ideia de estabilidade, mas também cria soluções para os casos de pluralidade de residências, profissão itinerante e ausência de residência habitual. Por isso, a questão pede a incorreta, e o erro está exatamente em negar domicílio a quem não tem residência habitual.

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