O art. 99, do Código Civil Brasileiro apresenta a classificação dos bens públicos. Cada categoria tem características específicas que definem sua utilização e disponibilidade. Assinale a alternativa que descreve corretamente os bens públicos classificados como “bens de uso especial”:
- A)Bens de uso especial são aqueles destinados ao uso coletivo, como praças e rios, sendo indisponíveis por natureza.
Errada, porque praças e rios são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo, e não de uso especial.
- B)Bens de uso especial são bens que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terras devolutas e prédios públicos.
Errada, porque terras devolutas e prédios públicos são, em regra, bens dominicais, e não a definição de bens de uso especial.
- C)Bens de uso especial são lugares usados pela Administração para atingir seus objetivos, como hospitais públicos e escolas, sendo indisponíveis por natureza.
Certa, porque bens de uso especial são os utilizados pela Administração para a prestação de serviços e realização de suas finalidades.
- D)Bens de uso especial são bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como Estados e Municípios.
Errada, porque a alternativa fala apenas em titularidade das pessoas jurídicas de direito público interno, o que é amplo demais e não caracteriza a espécie de bem.
Gabarito: C
O art. 99 do Código Civil divide os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa classificação é muito cobrada porque a diferença principal está na destinação do bem, e não apenas no fato de ele pertencer ao Poder Público. Em prova, basta lembrar: uso comum do povo é para fruição coletiva, uso especial serve à atividade administrativa, e dominical é o bem sem destinação pública específica. Os bens de uso especial são aqueles que a Administração utiliza diretamente para cumprir suas finalidades, como prédios de repartições, escolas, hospitais, quartéis e outros imóveis afetados a um serviço público. Por estarem afetados a uma finalidade pública, eles têm regime mais protegido e, em regra, não se confundem com bens livres para alienação imediata. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente bens usados pela Administração para atingir seus objetivos, com exemplos típicos como hospitais públicos e escolas. Essa é a ideia clássica da doutrina e está em sintonia com o art. 99, II, do Código Civil. Para não escorregar na prova, pense assim: se o bem é “da rua”, “da praça” ou “do rio”, geralmente você está diante de uso comum do povo; se ele funciona como instrumento da máquina pública, como um hospital ou uma escola, é uso especial. O macete salva tempo e evita confundir destinação com propriedade.