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Direito Civil · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, desvio de finalidade e a confusão patrimonial no âmbito do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

A desconsideração da personalidade jurídica aparece no art. 50 do Código Civil e serve para impedir que a pessoa jurídica seja usada como escudo em caso de abuso. Em resumo: se houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode afastar, no caso concreto, a autonomia patrimonial da empresa e atingir os bens dos responsáveis. É aquela ideia clássica: a personalidade jurídica existe para organizar a atividade econômica, não para virar esconderijo de fraude. O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é usada com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial acontece quando não há separação real entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, como quando um paga dívida do outro, mistura bens ou faz transferências sem lógica empresarial. O Código Civil traz essas noções de forma bem objetiva, especialmente após a redação dada pela Lei 13.874/2019. A alternativa C está correta porque o art. 50, § 5º, do Código Civil é expresso: a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade. Ou seja, mudar a atividade, ampliar o ramo ou ajustar o objeto social, por si só, não é abuso. O que interessa é o uso abusivo e doloso da pessoa jurídica, não a simples evolução do negócio. Então, fique com a lógica: desvio de finalidade é abuso de uso; confusão patrimonial é mistura de patrimônios. Sem abuso, sem desconsideração. O Direito Civil gosta de proteger a empresa, mas não faz carinho em fraude.

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