Nos termos do art. 1.228, do Código Civil Brasileiro, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A respeito do direito de propriedade, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade ilimitadas, podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade, mesmo que não lhe traga prejuízo algum.
Errada, porque o art. 1.229 do CC limita o espaço aéreo e o subsolo à extensão útil, e o proprietário não pode impedir qualquer atividade sem demonstração de interesse ou prejuízo relevante.
- B)A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Certa, porque o art. 1.230 do CC exclui da propriedade do solo as jazidas, minas, recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e bens regidos por leis especiais.
- C)Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante cinco anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Errada, porque a usucapião de bem móvel exige 3 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos independentemente desses requisitos, e não 5 anos com justo título e boa-fé.
- D)Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde a árvore estiver plantada, se este for de propriedade particular.
Errada, porque os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, e não ao dono do solo onde a árvore está plantada.
Gabarito: B
O direito de propriedade, no art. 1.228 do Código Civil, dá ao dono os poderes de usar, gozar, dispor e reaver a coisa de quem a possua injustamente. Mas esse direito não é um “cheque em branco”: ele convive com limites legais, sociais e com regras específicas sobre solo, subsolo, acessão e frutos. A alternativa B está correta porque reproduz a regra do art. 1.230 do CC: a propriedade do solo não abrange jazidas, minas, recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens protegidos por leis especiais. Em outras palavras, o dono do terreno não vira automaticamente dono do que está “lá embaixo” ou de bens submetidos a regime jurídico próprio. Esse ponto é clássico em prova: a banca gosta de misturar a ideia geral da propriedade com exceções constitucionais e legais. O proprietário continua dono do solo, mas certos bens ficam fora do alcance do domínio privado, por interesse público ou disciplina especial. Então, se a alternativa tenta fazer o solo “engolir” tudo o que existe abaixo dele, desconfie. O Código Civil até protege a propriedade, mas não deixa ela virar uma broca jurídica infinita.