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Direito Civil · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Nos termos do art. 1.228, do Código Civil Brasileiro, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A respeito do direito de propriedade, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: B

O direito de propriedade, no art. 1.228 do Código Civil, dá ao dono os poderes de usar, gozar, dispor e reaver a coisa de quem a possua injustamente. Mas esse direito não é um “cheque em branco”: ele convive com limites legais, sociais e com regras específicas sobre solo, subsolo, acessão e frutos. A alternativa B está correta porque reproduz a regra do art. 1.230 do CC: a propriedade do solo não abrange jazidas, minas, recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens protegidos por leis especiais. Em outras palavras, o dono do terreno não vira automaticamente dono do que está “lá embaixo” ou de bens submetidos a regime jurídico próprio. Esse ponto é clássico em prova: a banca gosta de misturar a ideia geral da propriedade com exceções constitucionais e legais. O proprietário continua dono do solo, mas certos bens ficam fora do alcance do domínio privado, por interesse público ou disciplina especial. Então, se a alternativa tenta fazer o solo “engolir” tudo o que existe abaixo dele, desconfie. O Código Civil até protege a propriedade, mas não deixa ela virar uma broca jurídica infinita.

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