Em relação à revogação das leis, de acordo com o art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta uma afirmação correta:
- A)A lei posterior nunca revoga a anterior, independentemente das circunstâncias.
Errada, porque a lei posterior pode sim revogar a anterior em certas hipóteses previstas na LINDB.
- B)A lei posterior sempre revoga a anterior, independentemente das circunstâncias.
Errada, porque a revogação não é automática nem universal: depende de expressa revogação, incompatibilidade ou regulação integral da matéria.
- C)A lei posterior revoga a anterior apenas quando expressamente o declare, quando houver incompatibilidade entre elas ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Certa, pois reproduz a regra do art. 2º, parágrafo 1º, da LINDB sobre revogação expressa e tácita.
- D)A lei posterior revoga a anterior apenas quando regulamenta inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, independentemente de incompatibilidade.
Errada, porque a regulação integral da matéria é apenas uma das hipóteses de revogação, não a única, e a incompatibilidade também importa.
Gabarito: C
A LINDB trata da revogação das leis no art. 2º e a ideia central aqui é simples: uma lei nova não elimina automaticamente a antiga em qualquer situação. A regra é que a revogação pode acontecer de três formas: quando a lei posterior diz expressamente que revoga a anterior, quando há incompatibilidade entre as duas, ou quando a nova lei disciplina integralmente a mesma matéria. Isso significa que a lei anterior pode continuar valendo em parte, se não houver conflito ou se a nova norma não tiver ocupado todo o espaço antes regulado. Em concurso, a banca adora trocar essas hipóteses e fazer você acreditar que toda lei nova apaga a anterior, como se o ordenamento fosse um botão de reset. O gabarito está na alternativa C porque ela reproduz corretamente o art. 2º, parágrafo 1º, da LINDB: a lei posterior revoga a anterior apenas nesses três casos. Já o parágrafo 2º ainda completa a lógica ao dizer que a lei nova, sem revogar expressa ou tacitamente a anterior, não modifica nem revoga a lei especial, salvo se houver previsão em contrário. Esse ponto também é cobrado com frequência.