A cláusula penal é um dispositivo contratual que estabelece uma multa ou uma forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada. Ela tem como objetivo principal prever, de antemão, as consequências financeiras que serão aplicadas, proporcionando maior segurança jurídica às partes. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que indica corretamente a limitação estabelecida pelo Código Civil Brasileiro para o valor da cominação imposta na cláusula penal:
- A)O valor da cominação na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal, desde que as partes concordem.
Errada, porque a autonomia das partes não autoriza que a cláusula penal supere o valor da obrigação principal.
- B)O valor da cominação na cláusula penal não pode ser inferior ao da obrigação principal.
Errada, porque a lei não exige que a penalidade seja no mínimo igual à obrigação principal; ela pode ser menor.
- C)O valor da cominação na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Certa, porque o art. 412 do Código Civil determina que a cominação na cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal.
- D)O valor da cominação na cláusula penal deve ser sempre o dobro do valor da obrigação principal.
Errada, porque não existe regra legal que fixe a cláusula penal como sempre o dobro da obrigação principal.
Gabarito: C
A cláusula penal é uma espécie de reforço da obrigação: as partes já combinam, no contrato, qual será a consequência se houver inadimplemento ou atraso. Ela serve para dar previsibilidade e evitar discussões longas sobre o tamanho do prejuízo, funcionando como uma espécie de "multa contratual" previamente ajustada. No Código Civil, a regra está no art. 412: o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Ou seja, a penalidade pode até ser relevante, mas não pode virar um castigo maior do que a própria dívida original. O legislador freou o exagero para evitar abusos e desequilíbrio contratual. Além disso, a cláusula penal pode aparecer como compensatória, ligada ao inadimplemento, ou moratória, ligada ao atraso. Em ambos os casos, ela tem função de pressão psicológica e econômica para o cumprimento, mas sempre dentro dos limites legais. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você lembre da regra seca do Código Civil: a multa contratual pode existir, mas não pode ultrapassar o valor da obrigação principal.