A respeito do direito de construir julgue os itens abaixo: I- O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para uso temporário, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório. II- O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente. III- É permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem, a água indispensável às suas necessidades normais. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Apenas o item III está correto.
Errada, porque o item III está incorreto: a lei não autoriza obras que retirem do poço ou da nascente do vizinho a água indispensável às suas necessidades normais.
- B)Apenas o item I está correto.
Errada, porque o item II também está correto, já que o Código Civil permite a entrada no imóvel vizinho para recuperar coisas próprias ou animais que estejam lá casualmente.
- C)Apenas os itens I e II estão corretos.
Certa, porque os itens I e II reproduzem hipóteses expressamente previstas no art. 1.313 do Código Civil, enquanto o item III contraria a proteção legal à água necessária do vizinho.
- D)Apenas os itens II e III estão corretos.
Errada, porque o item III é falso e o item I também está correto, então não podem ser apenas os itens II e III.
Gabarito: C
O tema aqui é o direito de vizinhança, especialmente as regras do Código Civil sobre passagem temporária, entrada no imóvel do vizinho e proteção de poço ou nascente. A lógica é simples: o direito de construir e usar o imóvel existe, mas não é absoluto. Quando a lei permite ingresso no prédio vizinho, ela exige prévio aviso e limita a situação ao necessário, para evitar abuso e conflito entre vizinhos. O item I está correto porque o art. 1.313, I, do Código Civil admite a entrada no imóvel vizinho, mediante aviso prévio, quando isso for indispensável para reparação, construção, reconstrução ou limpeza da própria casa ou do muro divisório. É aquela típica situação de obra sem drama, mas com regra: pode entrar, desde que seja temporariamente e pelo estritamente necessário. O item II também está correto, porque o art. 1.313, II, do Código Civil autoriza o proprietário ou ocupante a entrar no prédio vizinho, com aviso prévio, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que estejam lá casualmente. Então, se um bem seu foi parar no terreno ao lado, a lei não obriga você a fazer novela para reavê-lo. Já o item III está errado. O Código Civil não permite que se façam escavações ou obras que tirem do poço ou da nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais. Pelo contrário, a regra protege a água necessária ao uso normal do vizinho. Por isso, o gabarito correto é a letra C, porque apenas os itens I e II estão certos.