Entre as normas que regulamentam a atividade do corretor, a Lei Civil disciplina sobre o procedimento a ser adotado diante de mais de uma pessoa participando como mediador na mesma negociação. Tendo em vista as especificidades dessa lei, é
- A)impossível a participação de mais de um corretor, dada a natureza personalíssima do contrato de corretagem, que obriga a participação de apenas um mediador.
Errada, porque a corretagem não é contrato personalíssimo nem impede a atuação de mais de um corretor na mesma negociação.
- B)impossível a participação de mais de um corretor, dada a impossibilidade de mensurar com precisão o nível de participação efetiva de cada um na concretização do negócio.
Errada, porque a lei admite a atuação de vários corretores e resolve a remuneração por regra legal, sem transformar isso em impossibilidade jurídica.
- C)possível a participação de mais de um corretor, desde que ambos celebrem contrato de parceria, com registro lavrado no cartório de registro de imóvel.
Errada, porque não há exigência de contrato de parceria nem de registro em cartório de imóveis para que mais de um corretor participe da negociação.
- D)possível a participação de mais de um corretor na mesma negociação, devendo a remuneração ser paga em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
Certa, pois o art. 728 do Código Civil admite a participação de mais de um corretor e prevê divisão igual da remuneração, salvo ajuste em contrário.
Gabarito: D
A corretagem é o contrato em que o corretor aproxima as partes para a conclusão de um negócio, recebendo remuneração se o resultado pretendido for alcançado. No Código Civil, a regra é simples: se mais de um corretor atuar na mesma negociação, a comissão deve ser dividida entre eles, em partes iguais, salvo se houver ajuste diferente entre as partes envolvidas. Isso está no art. 728 do Código Civil. Então, não existe essa ideia de exclusividade obrigatória de um único mediador: pode haver mais de um corretor, sim. A lógica da lei é reconhecer a participação de todos no resultado e evitar briga de foice na divisão da comissão, deixando espaço para acordo diverso se tiver sido combinado.