Velar significa cuidar, zelar, vigiar. Considerando o disposto no Código Civil de 2002, devem velar pelas fundações
- A)seus idealizadores e criadores.
Errada, porque os idealizadores e criadores não são os responsáveis legais pela fiscalização permanente da fundação.
- B)seus criadores e a sociedade civil.
Errada, porque a sociedade civil não tem, em regra, a função jurídica de velar pelas fundações no Código Civil.
- C)o Ministério Público do Estado onde situadas.
Certa, pois o art. 66 do Código Civil determina que o Ministério Público do Estado onde situada a fundação deve velar por ela.
- D)a Defensoria Pública do Estado onde situadas.
Errada, porque a Defensoria Pública não exerce essa atribuição de fiscalização das fundações.
Gabarito: C
No Código Civil de 2002, as fundações privadas não ficam soltas por aí, sem supervisão. A lei atribui ao Ministério Público a função de fiscalizar o cumprimento da vontade do instituidor e a regularidade da fundação, justamente porque a fundação tem patrimônio afetado a uma finalidade específica. Se houver necessidade, o MP pode inclusive exigir providências para preservar a entidade e sua finalidade. Esse cuidado está no art. 66 do Código Civil: cabe ao Ministério Público do Estado onde situada a fundação velar por ela. É uma típica questão de prova que troca o órgão de fiscalização por outros personagens mais “bonitos”, mas o Código é bem direto.