A Lei nº 10.406/2002 institui o Código Civil. No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
- A)são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezoito anos.
Errada, porque a incapacidade absoluta hoje atinge apenas os menores de 16 anos, e não todos os menores de 18 anos.
- B)os ébrios habituais e os viciados em tóxico são incapazes absolutamente aos atos ou à maneira de os exercer.
Errada, porque ébrios habituais e viciados em tóxico são, em regra, relativamente incapazes, não absolutamente incapazes.
- C)a menoridade cessa aos vinte e um anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Errada, porque a menoridade cessa aos 18 anos completos, e não aos 21 anos.
- D)a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Certa, porque o art. 2º do Código Civil estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, preservando desde a concepção os direitos do nascituro.
Gabarito: D
A questão trata do início da personalidade civil e da capacidade no Código Civil. Aqui vale a regra clássica do art. 2º: a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro. Em português bem direto: antes de nascer, o nascituro já recebe proteção jurídica em várias situações, como herança e alimentos, mesmo sem ser pessoa plenamente nascida para todos os efeitos. Já a incapacidade absoluta foi bastante alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje, o art. 3º do Código Civil considera absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Então, dizer que todos os menores de 18 anos são absolutamente incapazes está errado, porque os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes. Também está errada a ideia de que ébrio habitual e viciado em tóxico sejam absolutamente incapazes. Após as mudanças legislativas, essas pessoas passaram a ser, em regra, relativamente incapazes, conforme o art. 4º do Código Civil, dependendo da situação concreta. Ou seja, o Código não trata mais isso como incapacidade absoluta automática. Por fim, a maioridade civil no Brasil não é mais aos 21 anos. O art. 5º do Código Civil fixa a maioridade aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Por isso, o item D é o correto, exatamente como manda o art. 2º do CC.