Pedro, 75 anos de idade, viúvo, não tem condições de prover o próprio sustento. Considere que Pedro não tem mais ascendentes, nem irmãos, porém tem dois filhos e cinco netos, todos maiores de idade e com boas condições financeiras. Neste caso, é correto afirmar, em conformidade com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003):
- A)Os descendentes em linha reta são solidariamente responsáveis pelos alimentos devidos a Pedro, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Correta. O art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
- B)Embora todos os descendentes em linha reta sejam sujeitos passivos potenciais da obrigação alimentar, a responsabilidade é subsidiária e os graus mais próximos excluem os mais remotos, de modo que Pedro deverá inicialmente acionar seus filhos, esses solidários, e, apenas na impossibilidade de eles prestarem os alimentos, a obrigação re-cairá aos netos.
Incorreta. A lógica subsidiária por grau pode aparecer na regra civil geral, mas o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece solidariedade e opção do idoso entre prestadores.
- C)Embora todos os descendentes em linha reta sejam sujeitos passivos potenciais da obrigação alimentar, a responsabilidade é subsidiária e a lei determina que o escalonamento seja feito pelos critérios de grau de parentesco e idade: primeiro a obrigação é dirigida ao filho mais velho, depois ao mais novo, e na impossibilidade, recairá aos netos, sempre respeitando a ordem de idade.
Incorreta. A lei não organiza a cobrança por idade do filho mais velho ao mais novo; para a pessoa idosa, a regra especial é solidariedade.
- D)Embora todos os descendentes em linha reta sejam sujeitos passivos potenciais da obrigação alimentar, a responsabilidade é subsidiária e a lei determina que a obrigação recaia primeiro sobre aquele que tiver mais condições de arcar com os pagamentos.
Incorreta. A obrigação não recai inicialmente apenas sobre quem tenha melhores condições; a capacidade econômica é relevante para quantificação, mas não substitui a solidariedade legal.
- E)Como a obrigação alimentar é divisível, Pedro terá que cobrar individualmente de cada um dos 5 (cinco) prestadores o equivalente a 1/5 (um quinto) do valor total fixado pelo juiz.
Incorreta. A pessoa idosa não precisa cobrar individualmente uma fração fixa de cada prestador, pois a obrigação alimentar do idoso é solidária.
Gabarito: A
A obrigação alimentar entre parentes, no Código Civil, costuma observar ordem de graus e proporcionalidade. Porém, quando o alimentando é pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa Idosa traz regra especial: a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa escolher entre os prestadores. Assim, Pedro pode optar por demandar qualquer dos descendentes obrigados, sem ter de esgotar primeiro os filhos para só depois acionar netos.