Analise os itens seguintes: I- Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente administrar os bens próprios. II- A compra a crédito de coisas necessárias à economia doméstica, por responsabilizar solidariamente ambos os cônjuges, somente pode ser feita por um mediante autorização do outro. III- Quando um dos cônjuges não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe, segundo o regime de bens, caberá ao outro alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do consorte, mediante autorização judicial. IV- No regime de comunhão parcial de bens, os bens que cada cônjuge adquirir por sucessão ficam excluídos da comunhão, ainda que a sucessão ocorra após o casamento. Estão corretos, conforme o Código Civil:
- A)todos os itens.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, pois o item II erra ao exigir autorização do outro cônjuge para compra a crédito de coisas necessárias é economia doméstica.
- B)apenas os itens I, Il e III.
Incorreta. Inclui o item II, que é falso, e omite o item IV, que é verdadeiro.
- C)apenas os itens I, Ill e IV.
Correta. Os itens I, III e IV correspondem aos arts. 1.642, 1.651 e 1.659 do Código Civil; apenas o item II é falso.
- D)apenas os itens lI e IV.
Incorreta. O item II é falso, embora o item IV seja verdadeiro.
- E)apenas os itens l e Ill.
Incorreta. Os itens I e III são verdadeiros, mas o item IV também é verdadeiro, pois herança recebida por cônjuge na comunhão parcial não se comunica.
Gabarito: C
No regime patrimonial do casamento, o Código Civil preserva poderes individuais e cria regras de solidariedade doméstica. Qualquer que seja o regime, cada cônjuge pode administrar seus bens próprios. Compras a crédito de coisas necessárias é economia doméstica independem de autorização do outro, embora gerem responsabilidade solidária. Se um cônjuge não puder administrar os bens que lhe competem, o outro assume a gestão nos limites legais. Na comunhão parcial, bens recebidos por sucessão ficam excluídos da comunhão.