Ana faleceu deixando dois filhos, Pedro e Paulo, e 3 netos: dois filhos de Pedro e um filho de Paulo. Pedro, no entanto, praticou crime contra a honra do companheiro de Ana pouco antes do falecimento da autora da herança. Nesse caso, é correto afirmar, conforme o Código Civil:
- A)Pedro, por ser herdeiro necessário, não pode ser excluído da sucessão por indignidade.
Incorreta. Herdeiro necessário também pode ser excluído da sucessão se incorrer em causa legal de indignidade.
- B)Pedro será automaticamente excluído por indignidade, no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Incorreta. A exclusão por indignidade não é automática nem se resolve diretamente no inventário; deve ser declarada por sentença em ação própria.
- C)Pedro poderá ser excluído por indignidade, tendo o Ministério Público legitimidade para demandar a exclusão.
Incorreta. O Ministério Público tem legitimidade expressa para demandar a exclusão na hipótese de homicídio doloso ou tentativa contra as pessoas indicadas no art. 1.814, I; o enunciado trata de crime contra a honra, do inciso II.
- D)A pretensão de exclusão e de Pedro por indignidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da abertura da sucessão.
Incorreta. O prazo legal para demandar a exclusão por indignidade é de 4 anos, contados da abertura da sucessão, não de 5 anos.
- E)Caso Pedro seja excluído da sucessão por indignidade, seus herdeiros sucederão, como se Pedro fosse morto antes da abertura da sucessão de Ana.
Correta. Pelo art. 1.816 do Código Civil, os efeitos da exclusão são pessoais; os descendentes do excluído sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Gabarito: E
A indignidade sucessória atinge o herdeiro ou legatário que prática atos graves previstos no art. 1.814 do Código Civil, incluindo crime contra a honra do autor da herança, de seu cônjuge ou companheiro. A exclusão não é automática: depende de sentença. Seus efeitos são pessoais, de modo que os descendentes do indigno herdam por representação, como se ele tivesse falecido antes da abertura da sucessão.