A e B firmaram contrato atípico em que A, sob premente necessidade, acabou se obrigando a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação de B. Nesse caso, é correto afirmar:
- A)O negócio jurídico é válido, eis que a disciplina dos defeitos do negócio jurídico é aplicável apenas aos contratos atípicos.
Errada, porque os defeitos do negócio jurídico também podem atingir contratos atípicos, e a validade não depende da tipicidade do ajuste.
- B)O negócio está eivado de vício de estado de perigo.
Errada, porque o quadro descrito aponta para lesão, não para estado de perigo, já que não há menção a grave dano a ser evitado.
- C)Há lesão e, por isso, o negócio jurídico é anulável.
Certa, porque houve obrigação manifestamente desproporcional assumida sob premente necessidade, hipótese típica de lesão, que torna o negócio anulável.
- D)O contrato é nulo de pleno direito.
Errada, porque a consequência jurídica indicada no Código Civil para a lesão é anulabilidade, e não nulidade absoluta.
Gabarito: C
Quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional à prestação da outra parte, o Código Civil trata isso como lesão. O ponto central aqui não é o nome do contrato, mas o desequilíbrio relevante no momento da formação do negócio. Em outras palavras: contrato atípico também pode ter defeito de vontade, porque os vícios do negócio jurídico não são exclusividade dos contratos típicos. A lesão está prevista no art. 157 do Código Civil e torna o negócio anulável, justamente porque houve vantagem excessiva para uma das partes em situação de fragilidade da outra. É o caso clássico de alguém que, precisando muito, aceita uma obrigação pesada demais para conseguir o que quer. O direito não gosta desse tipo de aperto comercial com cara de armadilha. Já o estado de perigo, do art. 156, exige que alguém assuma obrigação excessivamente onerosa para salvar-se ou salvar pessoa de sua família, ou alguém muito próximo, de grave dano conhecido pela outra parte. Repare na diferença: no estado de perigo existe risco grave e iminente; na lesão, o foco está na desproporção contratual e na vulnerabilidade econômica ou intelectual. Por isso, o gabarito é a letra C: há lesão, e o negócio jurídico é anulável. A questão ainda tenta confundir você com o fato de o contrato ser atípico, mas isso não muda a aplicação dos vícios do consentimento e dos defeitos do negócio jurídico.