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Direito Civil · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A e B firmaram contrato atípico em que A, sob premente necessidade, acabou se obrigando a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação de B. Nesse caso, é correto afirmar:

Gabarito: C

Quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional à prestação da outra parte, o Código Civil trata isso como lesão. O ponto central aqui não é o nome do contrato, mas o desequilíbrio relevante no momento da formação do negócio. Em outras palavras: contrato atípico também pode ter defeito de vontade, porque os vícios do negócio jurídico não são exclusividade dos contratos típicos. A lesão está prevista no art. 157 do Código Civil e torna o negócio anulável, justamente porque houve vantagem excessiva para uma das partes em situação de fragilidade da outra. É o caso clássico de alguém que, precisando muito, aceita uma obrigação pesada demais para conseguir o que quer. O direito não gosta desse tipo de aperto comercial com cara de armadilha. Já o estado de perigo, do art. 156, exige que alguém assuma obrigação excessivamente onerosa para salvar-se ou salvar pessoa de sua família, ou alguém muito próximo, de grave dano conhecido pela outra parte. Repare na diferença: no estado de perigo existe risco grave e iminente; na lesão, o foco está na desproporção contratual e na vulnerabilidade econômica ou intelectual. Por isso, o gabarito é a letra C: há lesão, e o negócio jurídico é anulável. A questão ainda tenta confundir você com o fato de o contrato ser atípico, mas isso não muda a aplicação dos vícios do consentimento e dos defeitos do negócio jurídico.

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