Em 2011, Maria adquiriu, mediante instrumento particular, a posse de uma área de terra rural de aproximadamente cinco hectares, onde construiu uma casa e explorou atividade agrícola de subsistência, exercendo posse contínua e ininterrupta até 2020, ano em que faleceu. A partir de então, sua filha, Paula, continuou na posse do imóvel e nele se encontra até a presente data. Nessa situação hipotética, à luz do Código Civil, Paula
- A)não poderá adquirir em nome próprio a propriedade do imóvel por usucapião, uma vez que a posse exercida exclusivamente por ela não observou o tempo mínimo legalmente exigido para essa forma de aquisição de propriedade.
Errada. Paula pode somar a posse da mãe à sua.
- B)não poderá adquirir em nome próprio a propriedade do imóvel por usucapião, uma vez que a posse exercida por sua mãe não se transmitiu por sucessão.
Errada. A posse transmite-se por sucessão.
- C)não poderá adquirir a propriedade do imóvel por usucapião, uma vez que a posse originária do imóvel foi obtida por instrumento particular, o que veda a posterior aquisição por usucapião.
Errada. Instrumento particular não impede aquisição posterior por usucapião.
- D)poderá adquirir em nome próprio a propriedade do imóvel por usucapião, uma vez que os tempos de posse exercidos por ela própria e por sua mãe foram suficientes para justificar a aquisição da propriedade.
Correta. A soma dos tempos de posse permite a aquisição por usucapião.
- E)só poderá adquirir em nome próprio a propriedade do imóvel por usucapião se comprovar que exerceu a posse concomitante com sua mãe ou após transcorrer o tempo mínimo de posse exercido por ela própria, o qual, nesse caso, começa a fluir a partir da morte da mãe Maria.
Errada. O prazo não precisa recomeçar necessariamente com a morte de Maria.
Gabarito: D
A posse transmite-se aos herdeiros, e o sucessor pode somar sua posse à do antecessor para fins de usucapião. Paula pode aproveitar o período de posse de Maria e o seu próprio período para preencher o prazo legal.