José conduzia seu veículo pelas ruas de Camaçari e foi surpreendido pelo veículo conduzido por Gustavo, o qual avançou o sinal vermelho e veio a atingir a lateral do veículo de José. O acidente ocorreu em março de 2020. Em abril do mesmo ano, após tentativa frustrada de solução consensual de conflito pela via extrajudicial, José propôs ação de indenização contra Paulo, o qual foi citado em julho de 2020. Paulo foi condenado a pagar a indenização a José e a sentença foi proferida em outubro de 2020. O pronunciamento judicial transitou em julgado em novembro de 2020. Diante dessa situação hipotética, de acordo com o inadimplemento das obrigações, é correto afirmar que Paulo está em mora desde
- A)o acidente ocorrido em março de 2020.
Correta. A mora ocorre desde o evento danoso.
- B)a propositura da ação em abril de 2020.
Errada. A propositura da ação não é o marco dos juros em responsabilidade extracontratual.
- C)o trânsito em julgado ocorrido em novembro de 2020.
Errada. O trânsito em julgado não é o marco inicial da mora.
- D)a citação ocorrida em julho de 2020.
Errada. A citação não é o marco para juros no ilícito extracontratual.
- E)a sentença proferida em outubro de 2020.
Errada. A sentença apenas reconhece a obrigação de indenizar.
Gabarito: A
Na responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde o evento danoso. Em acidente de trânsito, a mora do causador do dano conta da data do acidente.