Luiz celebrou contrato de consórcio para aquisição de um automóvel com prazo máximo de trinta e seis meses para o recebimento do bem. Dois meses após a formalização do instrumento, antes de ser contemplado, Luiz firmou com Cláudia um contrato de compra e venda do aludido veículo, com pagamento à vista e cláusula resolutiva, com previsão de restituição de valores em caso de não recebimento da coisa, qualquer que fosse o motivo. Nessa situação hipotética, nos termos do Código Civil, o contrato de compra e venda celebrado por Luiz e Cláudia é
- A)nulo de pleno direito, visto que o veículo objeto da transação ainda não pertencia a Luiz.
Errada. A coisa futura pode ser objeto de contrato.
- B)nulo de pleno direito, mas poderá ser convalidado pelos contratantes no momento em que Luiz for contemplado no consórcio.
Errada. O contrato não é nulo de pleno direito.
- C)anulável na hipótese de Luiz não receber o veículo em decorrência de seu inadimplemento no consórcio.
Errada. A consequência prevista é resolutiva e restitutória, não simples anulabilidade.
- D)legítimo, mas, caso Luiz não receba o veículo da concessionária, independentemente do motivo, não será obrigado a restituir Cláudia, visto se tratar de contrato aleatório.
Errada. A cláusula prevê restituição se o veículo não for recebido.
- E)legítimo, mas perderá seus efeitos caso Luiz não receba o veículo da concessionária, hipótese em que Cláudia poderá exigir a restituição dos valores pagos.
Correta. O contrato é legítimo, mas se resolve se Luiz não receber o veículo.
Gabarito: E
A venda de coisa futura é legítima. Se as partes estipulam cláusula resolutiva com restituição caso a coisa não seja recebida, o contrato perde eficácia nessa hipótese, cabendo devolver os valores pagos.