Ana conduzia seu veículo em uma via de mão dupla quando foi surpreendida por um outro carro, que trafegava, em alta velocidade, na contramão da direção da via. Pela necessidade das circunstâncias e por não haver meio de evitar colisão frontal, Ana realizou uma manobra em decorrência da qual o veículo veio a atingir Pedro, que estava na calçada. Pedro sofreu lesões corporais de natureza leve. Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do Código Civil, Ana
- A)agiu em estado de necessidade e praticou ato lícito, porém deverá indenizar Pedro.
Correta. Ana agiu em estado de necessidade, mas deve indenizar Pedro.
- B)praticou o ato no exercício regular de um direito.
Errada. A hipótese não é mero exercício regular de direito.
- C)praticou ato ilícito e deverá indenizar Pedro.
Errada. O ato não é ilícito, embora gere dever de indenizar.
- D)agiu em estado de necessidade e não deverá indenizar Pedro, pois o ato praticado é lícito.
Errada. A licitude não afasta indenização ao terceiro inocente.
- E)agiu em legítima defesa e não deverá indenizar Pedro.
Errada. Não se trata de legítima defesa contra Pedro.
Gabarito: A
Quem causa dano a terceiro inocente em estado de necessidade pratica ato lícito, mas deve indenizar o prejudicado. Depois, pode buscar regresso contra o responsável pelo perigo, se houver.