Conforme entendimento do STJ, a discussão envolvendo repetição de indébito por cobrança indevida de valores contratuais
- A)prescreve em cinco anos.
Incorreta. O prazo quinquenal não e o entendimento cobrado para repeticao de indebito fundada em cobrança indevida de valores contratuais.
- B)decai em um ano.
Incorreta. Trata-se de pretensão sujeita a prescrição, não de decadencia anual.
- C)prescreve em três anos.
Incorreta. O STJ afasta, nessa hipótese, a aplicação automatica do prazo trienal de enriquecimento sem causa.
- D)decai em quatro anos.
Incorreta. A questão envolve prazo prescricional, não decadencial de quatro anos.
- E)prescreve em dez anos.
Correta. Para repeticao de indebito por cobrança indevida em relação contratual, o entendimento do STJ aplica o prazo prescricional decenal do art. 205 do Codigo Civil.
Gabarito: E
O STJ distingue a repeticao de indebito contratual do enriquecimento sem causa puro. Quando se discute cobrança indevida de valores em relação contratual previa, aplica-se, em regra, o prazo prescricional geral de dez anos do art. 205 do Codigo Civil.