Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e seu regulamento no direito administrativo, assinale a opção correta.
- A)A indicação de formas de regularização de ato administrativo não é um direito do sujeito atingido pela invalidação do ato, sendo mera liberalidade da esfera controladora indicar, conforme a lei, as consequências jurídicas e administrativas do referido ato.
Errada, porque a LINDB exige que a decisão sobre invalidação indique as consequências jurídicas e administrativas e, quando couber, as condições de regularização.
- B)Não se considera obstáculo para a decisão que decretar a invalidação de ato administrativo a imposição de perdas excessivas ao sujeito atingido, não havendo necessidade de indicação das condições para a sua regularização, quando for o caso.
Errada, porque a lei determina exatamente o contrário: perdas excessivas são obstáculo relevante e a regularização deve ser indicada quando for o caso.
- C)A decisão que invalida o ato administrativo será legítima ainda que não haja indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas advindas dessa invalidação.
Errada, porque a decisão de invalidação não é legítima se omitir a indicação das consequências jurídicas e administrativas previstas na LINDB.
- D)A invalidação de ato administrativo independe da imposição de perdas excessivas ao sujeito atingido, sendo desnecessária, em qualquer caso, a indicação das condições para a sua regularização.
Errada, porque a invalidação não independe de perda excessiva e a indicação das condições de regularização não é dispensada em qualquer caso.
- E)Exige-se, para a invalidação de ato administrativo, que essa decisão não imponha perdas excessivas ao sujeito atingido, bem como não se omita, quando for o caso, a indicação das condições para a sua regularização.
Certa, porque a LINDB exige que a decisão não imponha perdas excessivas ao atingido e que, quando cabível, indique as condições para regularização.
Gabarito: E
A LINDB, especialmente após a Lei 13.655/2018, trouxe uma ideia bem prática para o direito administrativo: decisão pública não pode ser feita no automático, como se bastasse dizer "é inválido" e pronto. Quando a autoridade invalida um ato administrativo, ela deve indicar as consequências jurídicas e administrativas da decisão e, quando cabível, apontar as condições para que o problema seja regularizado. Isso está bem alinhado com a lógica dos artigos 20 e 21 da LINDB, que exigem decisões mais concretas, menos abstratas e com atenção aos efeitos reais no mundo dos fatos. Outro ponto importante é que a decisão não pode impor ônus ou perdas anormais ou excessivas ao sujeito atingido. A LINDB quer impedir aquele remédio administrativo que cura uma irregularidade e cria um estrago maior do que o problema original. Em linguagem de prova: a Administração pode invalidar, mas precisa motivar com cuidado e considerar as consequências práticas. Por isso, o gabarito está correto. A alternativa traduz exatamente essa dupla exigência: a invalidação não deve impor perdas excessivas e, se houver espaço para ajuste, a autoridade não pode se omitir quanto às condições de regularização. É a lei pedindo menos improviso e mais responsabilidade decisória. Em resumo: a LINDB não protege irregularidade, mas também não autoriza decisões punitivas, genéricas ou descoladas da realidade. Em concurso, sempre desconfie das alternativas que tratam a invalidação como um ato livre de deveres de motivação e de consideração das consequências.