Quando o juiz, por permissão legal, julga um processo conforme seus ditames, ocorre o chamado julgamento por
- A)analogia.
Analogia é técnica de integração da lei, usada para suprir lacunas com base em caso semelhante, e não julgamento conforme o senso de justiça do juiz.
- B)equidade.
Correta: equidade é quando a lei autoriza o juiz a decidir com base em critérios de justiça do caso concreto.
- C)integração.
Integração é o gênero do qual analogia, costumes e princípios gerais são espécies, então não é o nome do julgamento pedido na questão.
- D)costumes.
Costumes também servem para integrar o direito, mas não significam julgamento segundo os ditames pessoais de justiça do magistrado.
- E)princípios gerais do direito
Princípios gerais do direito são usados para completar o sistema jurídico, mas não correspondem, por si sós, ao julgamento por equidade.
Gabarito: B
Quando a lei autoriza o juiz a decidir com base no seu próprio senso de justiça, falamos em julgamento por equidade. Aqui, o juiz não fica preso apenas à letra fria da norma; ele usa um critério de justiça do caso concreto, dentro dos limites que a própria lei permite. É como a lei dizer: "neste ponto, você pode ajustar a solução para ficar mais justa". Isso está ligado à ideia do art. 140 do CPC, que veda ao juiz deixar de decidir por lacuna ou obscuridade, e ao art. 8º do CPC, que manda aplicar o ordenamento conforme fins sociais, dignidade e proporcionalidade. Mas a expressão clássica da questão é a da LINDB, art. 6º, quando a própria lei autoriza a decisão por equidade. Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de analogia, costumes ou princípios gerais do direito, que são meios de integração da norma quando faltam regras específicas. Aqui o ponto central é outro: o juiz decide com maior liberdade valorativa, porque a lei permitiu esse modo de julgamento.