É anulável o casamento de
- A)afins em linha reta.
Incorreta. Afinidade em linha reta configura impedimento matrimonial, conduzindo a nulidade, não simples anulabilidade.
- B)menor em idade núbil.
Incorreta. A expressao menor em idade nubil não corresponde, por si só, a hipótese correta de anulabilidade cobrada pela banca.
- C)afins em linha colateral.
Incorreta. Afinidade em linha colateral não e a hipótese de anulabilidade indicada pelo Codigo Civil na alternativa correta.
- D)adotado com o filho do adotante.
Incorreta. O casamento entre adotado e filho do adotante e impedido, o que leva a nulidade.
- E)incapaz de manifestar, sem equívoco, o consentimento.
Correta. E anulavel o casamento do incapaz de manifestar, sem equivoco, o consentimento.
Gabarito: E
O Codigo Civil distingue impedimentos matrimoniais, que levam a nulidade, das hipóteses de anulabilidade. E anulavel o casamento do incapaz de consentir ou de manifestar, de modo inequivoco, o consentimento.