O crédito que primeiro goza de privilégio geral sobre os bens do devedor insolvente corresponde às despesas com
- A)os impostos devidos à fazenda pública, no ano corrente.
Errada: os tributos têm privilégio, mas não ocupam o primeiro lugar na ordem legal dos privilégios gerais.
- B)a arrecadação e a liquidação da massa.
Errada: despesas de arrecadação e liquidação da massa podem ter relevo no processo, mas não são o primeiro crédito com privilégio geral previsto no Código Civil.
- C)a doença de que faleceu o devedor.
Errada: a despesa com a doença do devedor aparece na ordem legal, mas vem depois do funeral.
- D)o funeral do devedor, preenchidos os requisitos legais.
Certa: o art. 965, I, do Código Civil dá prioridade às despesas com o funeral do devedor, preenchidos os requisitos legais.
- E)os salários dos empregados do serviço doméstico do devedor.
Errada: salários de empregados domésticos integram a lista de privilégios gerais, mas não ocupam a primeira posição.
Gabarito: D
Quando o devedor insolvente tem seus bens submetidos à satisfação dos credores, a lei organiza uma fila de preferência. Dentro dos créditos com privilégio geral, o Código Civil traz uma ordem bem específica no art. 965, priorizando primeiro as despesas com o funeral, desde que observados os limites legais, como a conformidade com o costume social e a condição do falecido. Em outras palavras: antes de pensar em outros credores privilegiados, a lei entende que o enterro digno do devedor vem na frente.