Um rico empresário pretende destinar, mediante disposição testamentária, uma parte legítima do seu patrimônio para a criação de uma fundação com o fim de promover a democracia no âmbito do Estado brasileiro. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)O instituidor dessa fundação não poderá definir a maneira pela qual ela será administrada, pois isso já se encontra estabelecido na legislação civil.
Errada, porque o instituidor pode definir diretrizes de administração da fundação, desde que respeite a lei e o estatuto.
- B)A fundação não poderá ser constituída com a finalidade pretendida por seu instituidor, por absoluta falta de amparo legal.
Errada, pois a finalidade proposta é compatível com a ideia de interesse público e não há proibição legal absoluta.
- C)É ilegal a criação de fundação por ato de disposição testamentária.
Errada, porque o Código Civil admite expressamente a criação de fundação por testamento.
- D)A fundação poderá ser criada por disposição testamentária.
Certa, pois o art. 62 do Código Civil autoriza a instituição de fundação por escritura pública ou testamento.
- E)A fundação terá que ser instituída por prazo indeterminado.
Errada, porque a lei não exige prazo indeterminado como requisito específico da fundação; o essencial é a afetação patrimonial a um fim determinado.
Gabarito: D
A fundação, no Direito Civil, é uma pessoa jurídica de direito privado formada pela afetação de um patrimônio a uma finalidade específica e duradoura. O Código Civil admite que ela seja criada tanto por escritura pública quanto por testamento, então a ideia do empresário em deixar parte da herança para esse fim é juridicamente possível. O ponto central aqui é o objeto da fundação: ele precisa ser lícito, possível e ter finalidade de interesse público ou social. Promover a democracia no âmbito do Estado brasileiro se encaixa bem nessa lógica, porque é uma finalidade compatível com valores constitucionais e com a noção de interesse social. Além disso, a lei não engessa tudo em uma única forma de administração. O instituidor pode, sim, estabelecer regras para a administração da fundação, dentro dos limites legais e do estatuto. Ou seja, não é aquele cenário de "a lei já resolveu tudo e você não mexe em nada". Por isso, a alternativa correta é a D: a fundação pode ser criada por disposição testamentária. Isso está em linha com o art. 62 do Código Civil, que autoriza a instituição de fundação por escritura pública ou testamento, exigindo ainda finalidade compatível com interesse público.