Em se tratando de despersonalização da personalidade jurídica, a teoria adotada pelo Código Civil brasileiro é a
- A)teoria maior, na sua vertente subjetiva.
Incorreta. O Codigo Civil não se limita a vertente subjetiva, pois também contempla a confusao patrimonial.
- B)teoria menor, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
Incorreta. A teoria menor dispensa requisitos mais rigorosos e não e a regra do art. 50 do Codigo Civil.
- C)teoria menor, na sua vertente subjetiva.
Incorreta. Além de ser teoria menor, a formulacao subjetiva não corresponde ao regime civil geral.
- D)teoria maior, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
Correta. O art. 50 do Codigo Civil consagra a teoria maior, abrangendo desvio de finalidade e confusao patrimonial.
- E)teoria menor, na sua vertente objetiva.
Incorreta. A teoria menor objetiva e associada a regimes especiais, como discussões consumeristas, não ao Codigo Civil como regra geral.
Gabarito: D
O Codigo Civil adota a teoria maior da desconsideracao da personalidade jurídica, pois exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusao patrimonial. A vertente subjetiva aparece ligada ao desvio de finalidade e ao proposito abusivo; a vertente objetiva aparece na confusao patrimonial, em que a separacao entre os patrimônios se rompe na prática.