De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ acerca dos contratos de seguro, assinale a opção correta.
- A)No seguro de vida, é permitida a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias tóxicas.
Incorreta. A exclusao ampla por insanidade mental, alcool ou substancias toxicas no seguro de vida contraria a orientacao jurisprudencial aplicada ao tema.
- B)Em regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Correta. Em regra, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização em seguro de vida.
- C)Como a legislação estabelece critério objetivo para regular os seguros de vida, o segurador está obrigado ao pagamento de indenização em caso de suicídio do segurado dentro dos dois primeiros anos do contrato.
Incorreta. O Codigo Civil restringe o direito ao capital segurado em caso de suicidio nos dois primeiros anos de vigência inicial ou reconducao do contrato.
- D)No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado é considerado herança para todos os efeitos de direito e está sujeito às dívidas do segurado.
Incorreta. O capital do seguro de vida não e considerado herança para todos os efeitos nem se sujeita as dívidas do segurado.
- E)Na falta de indicação do beneficiário do seguro de vida, ou, se por qualquer motivo, não prevalecer a indicação feita, metade do capital segurado será pago ao cônjuge sobrevivente, e o restante, às pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Incorreta. Na falta de beneficiario valido, o Codigo Civil direciona metade ao conjuge não separado e o restante aos herdeiros, observada a vocacao hereditaria.
Gabarito: B
No seguro de vida, a embriaguez do segurado, em regra, não afasta o dever de indenizar. O STJ consolidou esse entendimento, distinguindo-o de hipóteses em que o próprio Codigo Civil exclui ou disciplina a cobertura.