Consoante a jurisprudência, do STJ acerca do direito das obrigações, no que se refere aos atos unilaterais, caracteriza enriquecimento sem causa
- A)a exploração ilícita de parte do patrimônio público imaterial.
Correta. A exploracao ilicita de patrimonio público imaterial gera vantagem sem causa jurídica e caracteriza enriquecimento sem causa.
- B)a estipulação contratual de multa cominatória com valor elevado.
Incorreta. Multa cominatoria elevada pode ser revista por excessividade, mas não e, por si só, enriquecimento sem causa.
- C)a rescisão de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente-comprador no caso de terreno não edificado.
Incorreta. A rescisao de promessa de compra e venda por iniciativa do comprador tem disciplina contratual própria e não traduz automaticamente enriquecimento sem causa.
- D)a existência de causas jurídicas distintas para a resolução contratual e para a indenização por lucros cessantes.
Incorreta. Havendo causas jurídicas distintas para resolucao e lucros cessantes, não se fala em ausencia de causa jurídica.
- E)o aumento, determinado pelo juiz, da multa coercitiva destinada ao cumprimento de decisão judicial.
Incorreta. O aumento de astreintes decorre de decisão judicial voltada ao cumprimento da ordem, com causa processual definida.
Gabarito: A
O enriquecimento sem causa ocorre quando alguem aufere vantagem patrimonial sem fundamento jurídico, com correlato empobrecimento ou exploracao indevida de esfera jurídica alheia. O STJ reconhece essa lógica na exploracao ilicita de patrimonio público imaterial, pois o particular se aproveita economicamente de bem jurídico público sem titulo legitimador.