Segundo a jurisprudência do STJ, o regime legal de separação obrigatória de bens previsto para pessoa maior de 70 anos de idade
- A)aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, a comunicação de bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação dependerá de comprovação de esforço comum.
Certa: o STJ admite a incidência da separação obrigatória na união estável e exige prova de esforço comum para comunicar os bens adquiridos na constância da relação.
- B)aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelos companheiros na constância da união decorrem de esforço comum.
Errada: fala em presunção relativa de esforço comum, mas a jurisprudência cobra comprovação efetiva, não mera presunção.
- C)não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, a comunicação de bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação dependerá da comprovação de esforço comum.
Errada: nega a aplicação do regime à união estável, o que contraria o entendimento do STJ.
- D)não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, há presunção absoluta de que os bens adquiridos na constância da relação decorrem de esforço comum.
Errada: além de afastar indevidamente a incidência do regime, afirma presunção absoluta, que não é a orientação jurisprudencial.
- E)não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação decorrem de esforço comum.
Errada: também afasta a incidência do regime e ainda fala em presunção relativa, quando o ponto exigido é a prova de esforço comum.
Gabarito: A
A regra do art. 1.641, II, do Código Civil impõe a separação obrigatória de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. O STJ, porém, entende que essa lógica também alcança a união estável quando um dos companheiros está nessa faixa etária. Em outras palavras: a idade avançada não fica “sem efeito” só porque a relação foi formalizada como união estável e não como casamento. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: mesmo na separação obrigatória, a comunhão patrimonial não é automática. Na dissolução da união estável, os bens adquiridos na constância da relação podem até ser partilhados, mas isso depende de prova de esforço comum. Ou seja, não basta dizer “viveu junto, então divide tudo”. É preciso demonstrar contribuição, ainda que indireta. Então, a chave da questão é dupla: o regime legal da separação obrigatória se aplica à união estável e, para partilhar os bens adquiridos durante a convivência, deve haver comprovação de esforço comum. É esse o entendimento cobrado pela jurisprudência do STJ em provas de família.