De acordo com o artigo 5.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Esse preceito legal faz menção ao método hermenêutico denominado
- A)sistemático.
Incorreta. A interpretacao sistematica considera a norma no conjunto do ordenamento, não especificamente os fins sociais da lei.
- B)teleológico.
Correta. A atencao aos fins sociais e ao bem comum corresponde ao critério teleologico, voltado a finalidade da norma.
- C)histórico.
Incorreta. O metodo historico busca antecedentes e contexto de formacao da norma.
- D)lógico.
Incorreta. O metodo logico privilegia coerencia racional e relações internas do texto normativo.
- E)sociológico.
Incorreta. Embora o dispositivo tenha preocupacao social, a denominacao técnica cobrada e metodo teleologico.
Gabarito: B
O art. 5o da LINDB orienta o interprete a considerar os fins sociais da lei e as exigencias do bem comum. Essa referência a finalidade da norma caracteriza a interpretacao ou metodo teleologico.