Os metais que se extraem das minas são
- A)frutos naturais.
Errada, porque frutos naturais são produções periódicas da coisa, como colheitas e nascimentos, sem esgotar a substância do bem.
- B)produtos.
Certa, porque a extração de metais da mina consome a jazida e caracteriza produto, não fruto.
- C)rendimentos.
Errada, porque rendimentos são utilidades econômicas obtidas da coisa, mas essa categoria não corresponde à extração mineral.
- D)partes integrantes.
Errada, porque partes integrantes são elementos unidos ao todo de forma a compor a coisa, e não algo retirado dela.
- E)frutos industriais.
Errada, porque frutos industriais decorrem da atividade humana sobre a coisa, sem relação com a extração de minério.
Gabarito: B
No Direito Civil, a gente separa as vantagens que a coisa gera em frutos e produtos. Os frutos são utilidades periódicas e renováveis, como uma árvore dando laranjas ou um imóvel rendendo aluguel. Já os produtos são utilidades que se extraem da coisa, mas com diminuição da própria substância, isto é, não se renovam da mesma forma. É por isso que os metais extraídos das minas entram como produtos. Quando você retira minério do subsolo, a jazida vai se esgotando aos poucos, então não existe aquela ideia de repetição natural e conservação da coisa principal que aparece nos frutos. A doutrina civil clássica faz exatamente essa distinção: fruto é o que a coisa produz sem perda relevante de sua substância; produto é o que se retira com desgaste ou exaurimento. Esse é o raciocínio cobrado com frequência em prova, especialmente em temas de parte geral e bens. Assim, o gabarito é a letra B, porque metais extraídos das minas são produto da coisa, e não fruto natural, industrial ou rendimento. É a velha lógica do Civil: se a natureza da retirada vai consumindo o bem, você está diante de produto, não de fruto.