A respeito dos negócios jurídicos e de sua invalidade, segundo estabelecido no Código Civil, assinale a opção correta.
- A)Ao se interpretar uma declaração de vontade, o sentido literal da linguagem deve receber tanto peso quanto a intenção da declaração.
Errada, porque o art. 112 do CC diz que, nas declarações de vontade, deve prevalecer a intenção nelas consubstanciada, e não o sentido literal isoladamente.
- B)A anulação do negócio jurídico tem prazo prescricional de quatro anos.
Errada, porque a anulação do negócio jurídico sujeita-se a prazo decadencial de quatro anos, e não prescricional, conforme o art. 178 do CC.
- C)O modo como as partes se comportam depois da celebração do negócio jurídico influencia o sentido a ser dado à interpretação do negócio.
Certa, porque o art. 113, especialmente após a Lei da Liberdade Econômica, admite considerar o comportamento posterior das partes na interpretação do negócio jurídico.
- D)As declarações de vontade com relevo jurídico, em geral, dependem de forma especial.
Errada, porque a regra no Direito Civil é a liberdade de forma, salvo quando a lei exigir forma especial, nos termos do art. 107 do CC.
- E)Tanto o negócio nulo quanto o anulável se convalescem pelo decurso do tempo.
Errada, porque o negócio anulável pode se convalidar com o tempo, ao passo que o negócio nulo não se convalesce pelo decurso do tempo.
Gabarito: C
No Direito Civil, a interpretação dos negócios jurídicos não fica presa só ao texto frio da cláusula. O Código Civil manda olhar a intenção real das partes, os usos do lugar de celebração, o comportamento posterior e, em geral, tudo o que ajude a descobrir o sentido negocial. Isso aparece no art. 113 do CC, que privilegia a boa-fé e a leitura sistemática da vontade declarada. Por isso, a alternativa correta é a letra C: o modo como as partes se comportam depois da celebração do negócio jurídico influencia o sentido da interpretação. Se, na prática, as partes executam a avença de um certo jeito, esse comportamento posterior serve como pista importante para entender o que elas realmente quiseram. As demais alternativas tentam confundir você com regras de interpretação e com a diferença entre nulidade e anulabilidade. Aqui vale lembrar: negócio anulável não gera prazo prescricional, mas decadencial, e em regra pode ser convalidado pelo decurso do tempo; já o nulo não se convalesce pelo tempo. Ou seja, o Código Civil gosta de interpretar com humanidade, mas não perdoa deslize técnico.