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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Letícia, mãe de Laura e de Bruno, está com uma doença em estágio avançado e, para resguardar os filhos, firmou com eles um contrato para regular sua herança, que contém bens e direitos. O documento foi assinado pelas partes e por duas testemunhas, mas as firmas dos envolvidos não foram reconhecidas em cartório. Nos termos do Código Civil, o contrato firmado nessa situação hipotética é

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é pacta corvina, ou pacto sucessório: o Código Civil proíbe contrato sobre herança de pessoa viva. Isso está no art. 426 do CC, que declara nula a convenção sobre herança de pessoa viva, justamente porque a herança só existe, juridicamente, depois da morte do titular. Enquanto a pessoa está viva, o patrimônio ainda pode mudar, e ninguém pode “amarrar” a sucessão antes da hora. Por isso, não importa se o papel foi assinado por todos e até por duas testemunhas. A forma pode até parecer certinha, mas o problema aqui é o objeto do negócio. Em Direito Civil, quando o objeto é juridicamente vedado, a nulidade aparece com força total. O detalhe importante é este: o contrato não pode regular a herança futura de alguém ainda vivo, seja em relação a bens, seja em relação a direitos. A vedação é global, porque a herança é una e indivisível antes da abertura da sucessão. Ou seja, não existe esse atalho de “vou separar só uma parte” para escapar da proibição. Então o gabarito é a letra B: é nulo, porque o objeto do negócio é ilícito, já que ninguém pode contratar sobre herança de pessoa viva. A banca adora trocar a discussão de forma por objeto para ver se você tropeça no detalhe mais óbvio.

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