No que se refere às pessoas jurídicas, julgue os itens a seguir. I Os direitos da personalidade não se estendem às pessoas jurídicas de direito privado. II As organizações religiosas e os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado. III As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela união de pessoas que se organizam com o objetivo de promover atividades sociais, culturais ou esportivas, com ou sem fins econômicos. IV As fundações de natureza privada podem ser instituídas por escritura pública e podem se destinar à promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e o item II está correto, não sendo possível limitar a resposta a I e II.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III também está incorreto, já que associações não têm fins econômicos.
- C)Apenas os itens II e IV estão certos.
Certa, porque os itens II e IV estão corretos, enquanto I e III estão errados.
- D)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto, embora os itens III e IV também tenham, respectivamente, erro e acerto.
- E)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto, embora os itens II e IV estejam corretos.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou conceitos clássicos da Parte Geral do Código Civil com algumas pegadinhas bem comuns. O ponto de partida é lembrar que pessoa jurídica de direito privado não é “ser sem qualquer proteção”. Pelo contrário: o art. 52 do Código Civil diz que se aplicam às pessoas jurídicas, no que couber, os direitos da personalidade. Então o item I cai por terra. Já o art. 44 coloca, entre as pessoas jurídicas de direito privado, as organizações religiosas e os partidos políticos, então o item II está certo. No item III, a armadilha está na expressão “com ou sem fins econômicos”. Em Direito Civil, associações são formadas pela união de pessoas para fins não econômicos, conforme o art. 53 do Código Civil. Elas podem até desenvolver atividades relevantes e gerar recursos, mas isso não muda a natureza jurídica nem autoriza dizer que têm finalidade econômica. Por isso, o item III está errado. O item IV também está correto: as fundações de natureza privada podem ser instituídas por escritura pública ou testamento, com patrimônio destinado a uma finalidade específica. E o Código Civil admite finalidades como promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, o que foi reforçado pela Lei 13.151/2015. Então, somando tudo, apenas os itens II e IV estão certos, que é exatamente a opção C.