Conforme previsto no Código Civil, disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder será considerada
- A)inexistente.
Errada, porque a hipótese não é de inexistência do ato, já que o testamento existe, mas a cláusula proibida sofre vício jurídico grave.
- B)anulável.
Errada, porque não se trata de anulabilidade, que pressupõe defeito menos grave e possibilidade de convalidação.
- C)nula.
Certa, pois o Código Civil trata a disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder como nula.
- D)válida, se não ultrapassar cinquenta por cento do monte.
Errada, porque a validade não depende de ficar dentro de 50% do monte, e essa regra lembra a legítima, não a proibição de beneficiar pessoa sem legitimação.
- E)ineficaz.
Errada, porque a consequência prevista em lei para essa hipótese não é ineficácia, mas nulidade da disposição.
Gabarito: C
Na sucessão testamentária, o testador pode escolher livremente quem vai receber seus bens, mas essa liberdade não é absoluta. O Código Civil traz hipóteses de pessoas que não podem ser beneficiadas pelo testamento, seja por falta de legitimação, seja por proteção da ordem jurídica e da moral familiar. Quando o Código diz que a disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder é nula, ele está afirmando que esse tipo de cláusula nasce com defeito grave e não produz efeitos jurídicos. Em outras palavras: não dá para consertar depois com um simples "ah, tudo bem" das partes. O fundamento está nas regras da sucessão testamentária do Código Civil, especialmente no art. 1.801, que veda a nomeação de certas pessoas como herdeiras ou legatárias, e nas disposições sobre nulidade do ato testamentário quando a lei proíbe expressamente a liberalidade. É uma nulidade, porque a ordem jurídica não admite que o testamento beneficie quem a lei retirou da posição de suceder. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca gosta de trocar nulidade por anulação, ineficácia ou inexistência para ver se voce conhece a sanção correta. Aqui, o Código é direto: a disposição é nula.