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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Conforme previsto no Código Civil, disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder será considerada

Gabarito: C

Na sucessão testamentária, o testador pode escolher livremente quem vai receber seus bens, mas essa liberdade não é absoluta. O Código Civil traz hipóteses de pessoas que não podem ser beneficiadas pelo testamento, seja por falta de legitimação, seja por proteção da ordem jurídica e da moral familiar. Quando o Código diz que a disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder é nula, ele está afirmando que esse tipo de cláusula nasce com defeito grave e não produz efeitos jurídicos. Em outras palavras: não dá para consertar depois com um simples "ah, tudo bem" das partes. O fundamento está nas regras da sucessão testamentária do Código Civil, especialmente no art. 1.801, que veda a nomeação de certas pessoas como herdeiras ou legatárias, e nas disposições sobre nulidade do ato testamentário quando a lei proíbe expressamente a liberalidade. É uma nulidade, porque a ordem jurídica não admite que o testamento beneficie quem a lei retirou da posição de suceder. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca gosta de trocar nulidade por anulação, ineficácia ou inexistência para ver se voce conhece a sanção correta. Aqui, o Código é direto: a disposição é nula.

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