As decisões tomadas pela pessoa jurídica que tiver administração coletiva, por maioria de votos, poderão ser anuladas se decorrerem de I - violação do estatuto da pessoa jurídica. II - erro. III - dolo. IV - simulação. V - fraude. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e lI estão certos.
Errada, porque não são apenas violação do estatuto e erro: o Código Civil também prevê dolo, simulação e fraude como causas de anulação.
- B)Apenas os itens lI e IV estão certos.
Errada, porque erro e simulação não esgotam as hipóteses legais, faltando violação do estatuto, dolo e fraude.
- C)Apenas os itens III e V estão certos.
Errada, porque dolo e fraude são causas relevantes, mas não são as únicas previstas para anular a deliberação.
- D)Apenas os itens I, III, lV e V estão certos.
Errada, porque a lista ainda fica incompleta: além de violação do estatuto, dolo, simulação e fraude, também entra o erro.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque todos os itens reproduzem as hipóteses legais de anulação das decisões da pessoa jurídica com administração coletiva.
Gabarito: E
Quando a pessoa jurídica tem administração coletiva, a regra é simples: a vontade do grupo prevalece pela maioria, mas isso não dá carta branca para qualquer decisão passar intacta. O Código Civil admite a anulação dessas deliberações quando elas nascem com vício ou ilegalidade, para evitar que a assembleia vire um “vale tudo”. A base legal está no art. 48 do Código Civil, que trata justamente da organização interna da pessoa jurídica. Ele permite a invalidação de decisões colegiadas quando houver violação do estatuto, erro, dolo, simulação ou fraude. Ou seja: não importa se a maioria aprovou, porque maioria não conserta decisão viciada. Na prática, a banca gosta de cobrar isso trocando uma palavrinha aqui, outra ali. Mas aqui não teve pegadinha eficaz: todos os itens listados correspondem a causas aptas a macular a deliberação. Se a decisão coletiva nasceu com defeito, ela pode ser anulada, mesmo que tenha sido aprovada por votação majoritária. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela é a única que reúne corretamente todas as hipóteses do art. 48 do Código Civil, sem amputar nenhum dos vícios previstos.