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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

As decisões tomadas pela pessoa jurídica que tiver administração coletiva, por maioria de votos, poderão ser anuladas se decorrerem de I - violação do estatuto da pessoa jurídica. II - erro. III - dolo. IV - simulação. V - fraude. Assinale a opção correta.

Gabarito: E

Quando a pessoa jurídica tem administração coletiva, a regra é simples: a vontade do grupo prevalece pela maioria, mas isso não dá carta branca para qualquer decisão passar intacta. O Código Civil admite a anulação dessas deliberações quando elas nascem com vício ou ilegalidade, para evitar que a assembleia vire um “vale tudo”. A base legal está no art. 48 do Código Civil, que trata justamente da organização interna da pessoa jurídica. Ele permite a invalidação de decisões colegiadas quando houver violação do estatuto, erro, dolo, simulação ou fraude. Ou seja: não importa se a maioria aprovou, porque maioria não conserta decisão viciada. Na prática, a banca gosta de cobrar isso trocando uma palavrinha aqui, outra ali. Mas aqui não teve pegadinha eficaz: todos os itens listados correspondem a causas aptas a macular a deliberação. Se a decisão coletiva nasceu com defeito, ela pode ser anulada, mesmo que tenha sido aprovada por votação majoritária. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela é a única que reúne corretamente todas as hipóteses do art. 48 do Código Civil, sem amputar nenhum dos vícios previstos.

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