Em relação à responsabilização de agentes púbicos conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
- A)O nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso implica responsabilização do agente público.
Errada, porque o simples nexo causal não basta para responsabilizar o agente público pela LINDB, que exige dolo ou erro grosseiro.
- B)A complexidade das atribuições exercidas não atenua a responsabilização do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas.
Errada, pois a complexidade das atribuições pode sim atenuar a análise da responsabilidade, já que a lei manda considerar o contexto da decisão.
- C)O montante expressivo do dano ao erário poderá, por si só, ser elemento para a caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.
Errada, porque o valor elevado do dano ao erário, sozinho, não caracteriza dolo nem erro grosseiro.
- D)A responsabilização-pela opinião técnica estende-se, de forma automática, do decisor que a adotou como fundamento de decidir.
Errada, porque a responsabilidade pela opinião técnica não se transfere automaticamente ao decisor; é preciso análise própria da conduta de cada um.
- E)O agente público poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se cometer erro grosseiro no desempenho de suas funções.
Certa, pois o artigo 28 da LINDB prevê responsabilização do agente público por decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de erro grosseiro ou dolo.
Gabarito: E
A LINDB, depois das alterações da Lei 13.655/2018, passou a tratar com mais cuidado a responsabilização de agentes públicos por decisões e opiniões técnicas. A ideia central é evitar punição automática por um resultado ruim, porque decisão administrativa não é jogo de adivinhação: ela precisa ser analisada com base no contexto real em que foi tomada. O artigo 28 da LINDB diz que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas somente em caso de dolo ou erro grosseiro. Em outras palavras, não basta a decisão ter dado errado ou ter causado prejuízo ao erário. É preciso demonstrar uma falha grave, com desvio evidente do padrão esperado de atuação. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente a regra legal. A responsabilização não é automática, e a lei exige a presença de erro grosseiro no desempenho das funções, ou dolo, para que haja responsabilização pessoal do agente. Esse cuidado foi reforçado pela jurisprudência e pela doutrina administrativista, que destacam a necessidade de segurança jurídica e de análise do contexto decisório. Na prática, o julgador deve olhar para as dificuldades do caso, a complexidade da matéria, as informações disponíveis e as circunstâncias concretas. A LINDB quer punir o abuso ou a negligência grave, não o administrador que decidiu com razoabilidade, mas acabou errando.