Acerca da tutela externa do crédito, julgue os itens que se seguem. I A doutrina da tutela externa do crédito mitiga o princípio da relatividade dos efeitos contratuais. II Uma das premissas da tutela externa do crédito é a existência de um dever geral de abstenção no sentido de não ser permitido a terceiro que obste ou dificulte direito do credor em um contrato. III A tutela externa do crédito guarda relação com a função social do contrato, especialmente no tocante à eficácia externa da função social. IV A responsabilização de terceiros por violação a crédito contratual alheio tem natureza contratual. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o item II também está correto, então não se limita a I e III.
- B)II e IV.
Errada, porque o item I também está correto, e o item IV é que está errado.
- C)I, II e III.
Certa, pois os itens I, II e III estão corretos e o IV está incorreto.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item IV não é correto, já que a responsabilização do terceiro é extracontratual.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item I também está correto, embora o IV esteja errado.
Gabarito: C
A tutela externa do crédito é uma construção doutrinária e jurisprudencial que serve para proteger a posição do credor contra interferências indevidas de terceiros. Em vez de olhar só para dentro do contrato, ela abre a lente e mostra que, em certas situações, o terceiro também deve respeitar a relação obrigacional alheia. Por isso, a doutrina diz que ela mitiga o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, que tradicionalmente limitava os efeitos do contrato apenas às partes.