Assinale a opção que corresponde ao instituto jurídico relativo à hipótese de transferência dos direitos do credor para quem pagou a obrigação ou para quem emprestou o necessário para solvê-la.
- A)confusão
Errada: confusão ocorre quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, extinguindo a obrigação, e não quando há transferência dos direitos do credor.
- B)imputação em pagamento
Errada: imputação em pagamento é a indicação de qual dívida será quitada quando o devedor possui várias obrigações, sem transferência de crédito.
- C)consignação em pagamento
Errada: consignação em pagamento é forma de pagamento indireto por depósito judicial ou extrajudicial, usada para liberar o devedor quando há recusa ou impedimento do credor.
- D)sub-rogação
Certa: sub-rogação é a transferência dos direitos do credor para quem pagou a dívida ou emprestou o necessário para solvá-la, nos termos dos arts. 346 a 351 do Código Civil.
- E)dação em pagamento
Errada: dação em pagamento é a entrega de prestação diversa da originalmente devida para extinguir a obrigação, mas não há substituição do credor.
Gabarito: D
A questão trata de sub-rogação, que é justamente a transferência dos direitos do credor para outra pessoa que pagou a dívida ou que emprestou o dinheiro para quitá-la. Em outras palavras: quem “entra no lugar” do credor passa a poder cobrar o devedor nas mesmas condições do credor original. O Código Civil prevê isso nos arts. 346 a 351, e a doutrina costuma dizer que a sub-rogação evita enriquecimento sem causa e preserva a utilidade econômica do pagamento por terceiro. Ela pode ser legal, quando a própria lei determina a substituição do credor, ou convencional, quando as partes ajustam essa transferência. Um exemplo clássico é o fiador que paga a dívida e depois assume a posição do credor para cobrar o devedor principal. Também ocorre com quem empresta o valor necessário para solver a obrigação e recebe, por efeito jurídico, os direitos do credor quitado. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central da questão é simples: houve pagamento por terceiro e, com isso, os direitos creditórios “viajam” junto para quem desembolsou o dinheiro. Não é confusão, porque ali não há reunião de credor e devedor na mesma pessoa; não é consignação, porque não se está falando de depósito para liberar o devedor; e não é dação em pagamento, porque esta é forma de extinguir a dívida com prestação diversa, não de transferência de crédito.