João possui pai registral e pretende propor ação de investigação de paternidade contra o pai biológico. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, será cabível a ação de investigação de paternidade
- A)desde que a referida ação se cumule com ação de cancelamento de registro, cujo prazo para propositura é prescricional.
Errada, porque o STJ não exige cumulação obrigatória com ação de cancelamento de registro, e ainda não trata esse cancelamento como sujeito a prazo prescricional nessa lógica.
- B)desde que anteriormente tenha sido ajuizada, no prazo decadencial, ação de cancelamento de registro.
Errada, porque não há exigência de ajuizamento prévio de ação de cancelamento de registro, nem o STJ condiciona a investigação a esse passo anterior.
- C)desde que anteriormente tenha sido ajuizada, no prazo prescricional, ação de cancelamento de registro.
Errada, porque a ação de investigação de paternidade não depende de cancelamento prévio do registro, seja o prazo dele prescricional ou não.
- D)independentemente de haver sido anteriormente ajuizada ação de cancelamento de registro, pois, no pedido principal, está subsumido o cancelamento do registro anterior.
Certa, porque o STJ entende que a investigação de paternidade pode ser proposta diretamente, sem ação anterior de cancelamento, já que o pedido principal absorve a discussão sobre o registro anterior.
- E)desde que a referida ação se cumule com ação de cancelamento de registro, cujo prazo para propositura é decadencial.
Errada, porque não é necessário cumular a investigação com ação de cancelamento de registro, e a questão de prazo decadencial também não é a premissa aceita pelo STJ aqui.
Gabarito: D
Em Direito de Família, o registro civil não é uma redoma de vidro: ele tem forte presunção de veracidade, mas pode ser discutido quando a realidade biológica pede passagem. Por isso, quem tem pai registral pode, em certas situações, buscar o reconhecimento do pai biológico por meio da ação de investigação de paternidade. A ideia central da jurisprudência do STJ é simples: não é obrigatório entrar antes com uma ação autônoma de cancelamento do registro. Quando o pedido principal é o reconhecimento da paternidade biológica, o eventual cancelamento do registro anterior fica absorvido pela própria lógica da demanda, porque a definição da verdadeira filiação já enfrenta o vínculo registral anterior. Em outras palavras, o STJ admite a investigação de paternidade mesmo com pai registral, sem exigir etapa prévia de desconstituição do assento. Isso evita formalismo exagerado e privilegia o direito à identidade e à verdade biológica, quando juridicamente cabível. Por isso, o gabarito é a letra D: a ação de investigação de paternidade pode ser proposta independentemente de ação anterior de cancelamento do registro, pois o pedido de investigação já comporta, de forma implícita, a superação do registro anterior.