Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo
- A)cumprimento forçado e pelo rompimento do contrato, podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente.
Incorreta. O STJ admite a opcao entre cumprimento forcado e resolucao, mas não o exercício simultaneo das duas pretensões incompatíveis.
- B)cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte não pode variar entre elas.
Incorreta. A alternativa acerta ao afastar a simultaneidade, mas erra ao afirmar que a escolha se torna imutavel desde logo.
- C)cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.
Correta. A parte lesada pode optar pelo cumprimento forcado ou pelo rompimento do contrato, sem cumular simultaneamente as duas vias; a escolha pode variar antes da sentença.
- D)cumprimento forçado do contrato, apenas.
Incorreta. O art. 475 do Codigo Civil também permite a resolucao contratual, não apenas o cumprimento forcado.
- E)rompimento do contrato, apenas.
Incorreta. A parte lesada também pode exigir o cumprimento forcado, não ficando limitada ao rompimento do contrato.
Gabarito: C
Na cláusula resolutiva tacita, o art. 475 do Codigo Civil confere a parte lesada a escolha entre exigir o cumprimento forcado ou resolver o contrato, sempre com perdas e danos quando cabiveis. Segundo o STJ, as vias não podem ser exercidas simultaneamente, mas a escolha pode ser modificada até a sentença.