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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A assunção de dívida

Gabarito: B

A assunção de dívida acontece quando uma terceira pessoa entra no lugar do devedor original e passa a responder pela dívida. Parece simples, mas tem um detalhe decisivo: isso não pode ocorrer só por acordo entre devedor antigo e novo devedor, porque o credor precisa concordar. Afinal, ele não é obrigado a aceitar qualquer substituição do sujeito que vai pagar. Isso está no artigo 299 do Código Civil. Na prática, a lógica é bem intuitiva: o credor escolheu aquele devedor e pode ter interesse na sua solvência, na sua confiança ou em outras condições do negócio. Se trocar o devedor fosse algo automático, o credor poderia ser surpreendido por um novo obrigado que não lhe inspira a mesma segurança. Por isso, o gabarito é a letra B: a assunção de dívida depende da anuência do credor em qualquer caso. Sem essa concordância, não há substituição válida do devedor perante o credor. A doutrina chama isso de assunção privativa, e a anuência do credor é o que dá eficácia ao negócio em relação a ele. Resumo de prova: o contrato entre devedor antigo e novo devedor pode até existir, mas só produz a troca do polo passivo da obrigação se o credor topar. Sem a anuência, não há assunção eficaz contra o credor.

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