A assunção de dívida
- A)independe da anuência do credor em qualquer caso.
Errada, porque a assunção de dívida nunca dispensa a anuência do credor; sem isso, a substituição do devedor não vale perante ele.
- B)depende da anuência do credor em qualquer caso.
Certa, porque o artigo 299 do Código Civil exige a concordância do credor para que a assunção de dívida produza efeitos.
- C)depende da anuência do credor tão somente no caso do novo devedor ter idade superior a setenta anos.
Errada, porque a idade do novo devedor não é critério legal para dispensar anuência do credor.
- D)independe da anuência do credor nos caso de o patrimônio do novo devedor ser dez vezes superior ao valor da dívida por ele assumida.
Errada, porque a capacidade patrimonial do novo devedor também não elimina a necessidade de concordância do credor.
- E)depende exclusivamente do ajuste de vontade a ser firmado entre o devedor originário e o novo devedor.
Errada, porque o ajuste entre devedor originário e novo devedor, sozinho, não basta para a assunção de dívida perante o credor.
Gabarito: B
A assunção de dívida acontece quando uma terceira pessoa entra no lugar do devedor original e passa a responder pela dívida. Parece simples, mas tem um detalhe decisivo: isso não pode ocorrer só por acordo entre devedor antigo e novo devedor, porque o credor precisa concordar. Afinal, ele não é obrigado a aceitar qualquer substituição do sujeito que vai pagar. Isso está no artigo 299 do Código Civil. Na prática, a lógica é bem intuitiva: o credor escolheu aquele devedor e pode ter interesse na sua solvência, na sua confiança ou em outras condições do negócio. Se trocar o devedor fosse algo automático, o credor poderia ser surpreendido por um novo obrigado que não lhe inspira a mesma segurança. Por isso, o gabarito é a letra B: a assunção de dívida depende da anuência do credor em qualquer caso. Sem essa concordância, não há substituição válida do devedor perante o credor. A doutrina chama isso de assunção privativa, e a anuência do credor é o que dá eficácia ao negócio em relação a ele. Resumo de prova: o contrato entre devedor antigo e novo devedor pode até existir, mas só produz a troca do polo passivo da obrigação se o credor topar. Sem a anuência, não há assunção eficaz contra o credor.