Caso o devedor contraia com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a que anteriormente aquele possuía, ocorrerá o adimplemento da obrigação pela
- A)confusão.
Errada, porque confusão ocorre quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, extinguindo a obrigação por impossibilidade lógica de haver cobrança de si mesmo.
- B)compensação.
Errada, porque compensação é o encontro de dívidas recíprocas entre as mesmas pessoas, até o limite do que cada uma deve.
- C)remissão.
Errada, porque remissão é o perdão da dívida pelo credor, que extingue a obrigação por liberalidade.
- D)sub-rogação subjetiva.
Errada, porque sub-rogação subjetiva é a substituição de uma pessoa por outra na posição de credor ou devedor, sem a lógica de criar uma nova dívida para extinguir a anterior.
- E)novação.
Certa, porque novação é justamente a criação de nova obrigação para extinguir e substituir a anterior, como prevê o art. 360 do Código Civil.
Gabarito: E
Quando a obrigação antiga é substituída por uma nova, você não está apenas pagando ou perdoando a dívida: está criando outra relação obrigacional para apagar a anterior. Isso é a novação, prevista nos arts. 360 a 367 do Código Civil. Ela pode ocorrer, por exemplo, quando o devedor contrai com o credor nova dívida com o objetivo de extinguir a primitiva, o que se chama novação objetiva, porque muda o objeto ou a causa da obrigação.